Ministra revoga portaria de admissão a agentes da PSP duas semanas depois de publicação

Por não terem sido ouvidos os sindicatos da PSP
Foto: Lusa

A ministra da Administração Interna revogou hoje a portaria que altera os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da PSP duas semanas depois de ter sido publicada em Diário da República.

A portaria que revoga os novos requisitos para entrada na Polícia de Segurança Pública foi hoje publicada em Diário da República e a ministra Margarida Blasco justifica a anulação por não terem sido ouvidos os sindicatos da PSP, como está previsto na lei.

“Neste contexto, cumprindo agora ouvir as associações sindicais, quanto aos princípios do regime de recrutamento e seleção, importa proceder à revogação da portaria”, voltando a vigorar os requisitos que estavam previstos no diploma de maio de 2022, refere o documento assinado por Margarida Blasco.

A portaria que alterava os requisitos de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública foi publicada em Diário da República a 02 janeiro e entrou em vigor um dia depois.

Esta portaria, que estabelecia que a idade máxima de admissão ao curso de agentes da PSP passaria dos 30 para os 34 anos e para os 39 anos no caso de funcionários públicos e militares das Forças Armadas, foi considerada ilegal pelos sindicatos da PSP por não terem sido consultados, como a lei determina, além de terem criticado algumas das mudanças.

Depois de já ter entrado em vigor é que a ministra da Administração Interna consultou os sindicatos da PSP e, nas reuniões da semana passada e de segunda-feira, pediu às estruturas sindicais para apresentaram as suas propostas sobre a admissão na PSP.

Além da idade, a portaria que agora foi anulada estabelecia também o fim de uma altura mínima de ingresso na PSP, bem como diminuição de provas físicas.

Na portaria de 2022, que volta novamente a estar em vigor, também foram alteradas as idades máxima e mínima, passando a admissão dos 19 para os 18 anos de idade (a idade mínima) e dos 27 para os 30 (a idade máxima), além de ter permitido que os jovens que frequentam o 12.º ano de escolaridade possam entrar na formação.

Nos últimos anos têm sido cada vez menos os candidatos à PSP. Na década de 1990 chegou a haver mais de 16.000 candidatos e em 2012 eram mais de 10.000, não chegando agora aos 3.000.

No ano passado, a PSP realizou um concurso para constituição de uma reserva de recrutamento para a admissão ao curso de formação de agentes e concorreram 2.800 jovens.

Dados enviados na altura à Lusa davam contam que tinham concorrido ao curso de agente 2.865 candidatos, menos 178 do que em 2023, quando concorreram 3.043, menos 640 do que em 2022 (3.505), menos 2.709 do que em 2021 (5.574) e menos 321 do que em 2020 (3.186).

 
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