Ministério Público pede agravamento de pena para professor que abusou de aluna de 15 anos em Braga

Crime sexual
Ministério público pede agravamento de pena para professor que abusou de aluna de 15 anos em braga
Foto: DR

O Ministério Publico (MP) do Tribunal da Relação de Guimarães pede o aumento da pena, de três para quatro anos e meio de prisão, mas suspensos, aplicada pelo Tribunal de Braga a um professor de 51 anos, por crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo, na pessoa de uma aluna de 15 anos. O Tribunal vai, agora, tomar uma decisão.

O MP do Tribunal de Braga e o pai da menor recorreram para a Relação de Guimarães da condenação a três anos de prisão, suspensos.

O MP/Braga pediu uma pena, não suspensa, de quatro anos e seis meses, enquanto que o advogado da família, Miguel de Melo Lomba, defendeu que deve ir preso por cinco anos, e que a indemnização à menor, de oito mil euros, deve subir para 50 mil. Este jurista critica, ainda, o facto de a suspensão da pena nem sequer estar dependente do pagamento da indemnização, sublinhando que “pode mesmo não pagar!”.

No recurso, o causídico sustenta que o crime do arguido, “que por si é grave, ainda mais grave é por se tratar do professor da vítima. A nossa sociedade não pode confiar na justiça, e sentir-se segura, se não tiver a certeza que este tipo de crimes praticados pelos professores sobre os alunos é exemplarmente punido!”.

E interroga: “Impõe-se perguntar se é essa a mensagem que os tribunais querem transmitir à sociedade. Se é mais grave a consequência de conduzir na autoestrada a 180km do que um professor abusar sexualmente de uma sua aluna com 14 anos?”.

Já a magistrada do MP escreve que, “atendendo ao tipo de crime, à culpa supra demonstrada do arguido, ao dolo, bem como a relação de professor-aluno, a suspensão da execução da pena transmite um sinal de impunidade, causadora inclusive de alarme social”. Isto – acrescenta – “sem falar das consequências devastadoras na pessoa da ofendida”.

Já o defensor do arguido, João Ferreira Araújo, contra-alegou que a pena aplicada em Braga “é justa e equilibrada e serve os objetivos da justiça”.

Tribunal censura

Em novembro, na leitura do acórdão, os juízes censuraram a conduta do docente, já que este sabia que a rapariga tinha “baixa autoestima”.

Apesar disso, o Tribunal não o proibiu de dar aulas, nem no ensino público nem no privado, permitindo-lhe exercer a função como sucede atualmente num ginásio. O arguido foi despedido pelo Ministério da Educação, mas recorreu para o Tribunal Administrativo, caso ainda não julgado.

Relações consensuais

Relações amorosas consensuais. Foi assim que o professor descreveu o relacionamento com a aluna.

No julgamento, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura, pela PJ de Braga, e no qual ela corrobora a versão de que houve contactos sexuais, sem cópula, entre os dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado.

O arguido, casado, de 51 anos, confessou e manifestou-se arrependido, dizendo que foi atração mútua, embora sabendo que tal era ilícito.

O professor, além de ginástica, ministrava xadrez, onde a aluna se inscreveu.

O relacionamento – diz a acusação – começou em janeiro de 2017. Envolveu abraços, beijos e encontros amorosos, com apalpões, numa loja propriedade do docente. Em maio, as colegas denunciaram o caso e o arguido pediu-lhe para nada contar, o que levou o Tribunal a sublinhar que os abusos só não foram mais longe por causa disso.

 
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