O Ministério Publico (MP) do Tribunal da Relação de Guimarães pede o aumento da pena, de três para quatro anos e meio de prisão, mas suspensos, aplicada pelo Tribunal de Braga a um professor de 51 anos, por crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo, na pessoa de uma aluna de 15 anos. O Tribunal vai, agora, tomar uma decisão.
O MP do Tribunal de Braga e o pai da menor recorreram para a Relação de Guimarães da condenação a três anos de prisão, suspensos.
O MP/Braga pediu uma pena, não suspensa, de quatro anos e seis meses, enquanto que o advogado da família, Miguel de Melo Lomba, defendeu que deve ir preso por cinco anos, e que a indemnização à menor, de oito mil euros, deve subir para 50 mil. Este jurista critica, ainda, o facto de a suspensão da pena nem sequer estar dependente do pagamento da indemnização, sublinhando que “pode mesmo não pagar!”.
No recurso, o causídico sustenta que o crime do arguido, “que por si é grave, ainda mais grave é por se tratar do professor da vítima. A nossa sociedade não pode confiar na justiça, e sentir-se segura, se não tiver a certeza que este tipo de crimes praticados pelos professores sobre os alunos é exemplarmente punido!”.
E interroga: “Impõe-se perguntar se é essa a mensagem que os tribunais querem transmitir à sociedade. Se é mais grave a consequência de conduzir na autoestrada a 180km do que um professor abusar sexualmente de uma sua aluna com 14 anos?”.
Já a magistrada do MP escreve que, “atendendo ao tipo de crime, à culpa supra demonstrada do arguido, ao dolo, bem como a relação de professor-aluno, a suspensão da execução da pena transmite um sinal de impunidade, causadora inclusive de alarme social”. Isto – acrescenta – “sem falar das consequências devastadoras na pessoa da ofendida”.
Já o defensor do arguido, João Ferreira Araújo, contra-alegou que a pena aplicada em Braga “é justa e equilibrada e serve os objetivos da justiça”.
Tribunal censura
Em novembro, na leitura do acórdão, os juízes censuraram a conduta do docente, já que este sabia que a rapariga tinha “baixa autoestima”.
Apesar disso, o Tribunal não o proibiu de dar aulas, nem no ensino público nem no privado, permitindo-lhe exercer a função como sucede atualmente num ginásio. O arguido foi despedido pelo Ministério da Educação, mas recorreu para o Tribunal Administrativo, caso ainda não julgado.
Relações consensuais
Relações amorosas consensuais. Foi assim que o professor descreveu o relacionamento com a aluna.
No julgamento, foi ouvido o depoimento da jovem, gravado em 2017 para memória futura, pela PJ de Braga, e no qual ela corrobora a versão de que houve contactos sexuais, sem cópula, entre os dois, por vontade mútua e sem que ele a tivesse forçado.
O arguido, casado, de 51 anos, confessou e manifestou-se arrependido, dizendo que foi atração mútua, embora sabendo que tal era ilícito.
O professor, além de ginástica, ministrava xadrez, onde a aluna se inscreveu.
O relacionamento – diz a acusação – começou em janeiro de 2017. Envolveu abraços, beijos e encontros amorosos, com apalpões, numa loja propriedade do docente. Em maio, as colegas denunciaram o caso e o arguido pediu-lhe para nada contar, o que levou o Tribunal a sublinhar que os abusos só não foram mais longe por causa disso.