Minho tem 22 praias com “Qualidade de Ouro”

Distinção atribuída pela Quercus
Praia da Amorosa. Foto: Pedro Luís Silva / O MINHO / Arquivo

A Quercus distinguiu 440 praias do país com “Qualidade de Ouro”, entre as 22 nos distritos de Braga e Viana do Castelo.

O concelho de Viana do Castelo é que mais praias distinguidas (nove): Afife, Amorosa, Arda, Cabedelo, Carreço, Castelo de Neiva, Ínsua, Norte e Paçô.

Segue Esposende (cinco): Apúlia, Fão-Ofir, Ramalha, Rio de Moinhos e Suave Mar.

Caminha tem quatro: Vilar de Mouros, Caminha, Forte do Cão e Moledo.

Foram também distinguidas com Qualidade de Ouro as praias de Queimadela (Fafe), Verim (Póvoa de Lanhoso), Alqueirão (Terras de Bouro) e Ermal (Vieira do Minho).

Em comunicado, a Quercus refere que as 440 praias do país distinguidas representa “um valor recorde na história deste galardão que avalia a qualidade das águas balneares nacionais”.

No total, foram distinguidas mais 47 praias face a 2021, com a Região Centro a registar a maior subida (de 23 praias, equivalendo a um incremento de 85%). Registou-se um aumento acentuado das praias interiores com Qualidade de Ouro, 72 no total, um número também inédito.

Critérios para atribuição do Galardão

De acordo com os critérios definidos em 2022, para receber a classificação de “Praia com Qualidade de Ouro”, a água balnear tem de respeitar os seguintes critérios: qualidade da água excelente nas últimas quatro épocas balneares de 2017 a 2020; todas as análises realizadas na última época balnear (2021) deverão ter apresentado resultados melhores que os valores definidos para o percentil 95 do anexo I da Diretiva relativa às águas balneares; isto é, para águas costeiras e de transição, todas as análises deverão apresentar valores inferiores a 100ufc/100ml para os Enterococos intestinais e inferiores a 250ufc/100ml para a Escherichia coli, e para águas interiores, 200ufc/100ml e 500ufc/100ml, respetivamente; na última época balnear (2021), não poderá ter ocorrido qualquer tipo de ocorrência/aviso de desaconselhamento da prática balnear, proibição da prática balnear e/ou interdição temporária da praia.

A associação ambientalista salienta que “a avaliação baseia-se na informação pública oficial disponível, tendo apenas em consideração as análises efetuadas nos laboratórios das diferentes Administrações Regionais Hidrográficas”.

 
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