Miguel Macedo volta a ser absolvido no Tribunal da Relação

Tese da acusação “não era real”, concluíram os juízes

“A tese da acusação/pronúncia não se demonstrou ser real”, concluíram os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa. O antigo ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, no governo de Pedro Passos Coelho (PSD/CDS), foi absolvido, no Tribunal da Relação de Lisboa de todos os crimes relacionados com o chamado processo Vistos Gold.

O coletivo confirmou, agora, a decisão do tribunal de primeira instância que absolveu Miguel Macedo da acusação de três crimes de prevaricação e um de tráfico de influências.

A decisão da Relação de Lisboa foi conhecida ao início da tarde de hoje e entretanto confirmada a O MINHO pelo antigo governante, que disse que não vai prestar declarações sobre o assunto.

Em novembro de 2014, e depois de ter sido alvo de suspeitas, Miguel Macedo – tido com uma dos melhores ministros do governo de então – demitiu-se da pasta da Administração Interna.

Após a primeira decisão judicial, e apesar desta o inocentar, Macedo abandonou a vida política e o próprio partido onde militou desde a juventude, o PSD, sendo agora coordenador do escritório de advogados N-advogados, de Nuno Albuquerque, o maior da cidade de Braga.

Acusação sem provas

No acórdão, a que O MINHO teve acesso, a Relação enumera os factos em que Macedo é ilibado: “Relativamente à questão da concessão de vistos de entrada temporária de doentes líbios – diz o acórdão – a intervenção do arguido foi residual e inócua”, pois “limitou-se a pedir ao arguido Manuel Jarmela Palos para receber em audiência o arguido Jaime Couto Alves Gomes e, posteriormente, falou sobre o assunto com o Ministro dos Negócios Estrangeiros,  Rui Machete”.

E acentua:  “Todo o procedimento se desenrolou entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, tendo sido adotados critérios gerais de atuação e sem que tenha existido alguma influência externa a estes decisores”.

E acrescenta: “Toda esta narrativa está baseada em prova documental, conjugada com os depoimentos das testemunhas ouvidas sobre a matéria, assim como, as declarações do arguido Manuel Jarmela Palos”.

Os magistrados acrescentam que, relativamente à questão do processo de pedido de reembolso de IVA, a tese da acusação/pronúncia assentava num comportamento do arguido Miguel Macedo “que se provou não ser real”.

Desta feita, – salientam – “a sua única intervenção nesta matéria foi ter pedido ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para receber em audiência o arguido Jaime Couto Alves Gomes. Também neste caso a intervenção do arguido foi residual e inócua”. E, em conclusão sobre este ponto, dizem: “Todo o processo de reembolso do IVA foi resolvido de forma regular no interior dos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira e sem intervenção de qualquer entidade terceira – toda a narrativa está baseada em prova documental, conjugada com os depoimentos das testemunhas ouvidas a esta matéria”.

Condenados e absolvidos

O acórdão da Relação absolveu igualmente o ex-diretor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Jarmelas Palos, e o ex-administrador da Octapharma, Lalanda de Castro.

Já António Figueiredo, ex-presidente do IRN- Instituto dos Registos e do Notariado -, foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa por igual período.

(notícia atualizada às 18h16)

 
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