O presidente da Câmara de Barcelos, Miguel Costa Gomes, foi durante esta quarta-feira constituído arguido, no processo judicial das Águas de Barcelos, que está a ser investigado pela Polícia Judiciária (PJ) de Braga, segundo decisão do Ministério Público.
Miguel Costa Gomes, que estava acompanhado pelo seu advogado, do escritório de Nuno Cerejeira Namora, do Porto, não quis prestar declarações, num caso que envolve a posse das Águas de Barcelos, envolvendo a Empresa ABB, segundo tem vindo a ser noticiado.
A diligência, que decorreu a meio da tarde desta quarta-feira, demorou poucos minutos, o tempo suficiente apenas para o autarca barcelense entrar na sede da PJ de Braga, informando que não pretendia fazer quaisquer declarações, tendo sido constituído arguido e em consequência visto ser-lhe aplicado já o respetivo termo de identidade e residência.
Em declarações a O MINHO, à saída da PJ, e nunca comentando o processo, Miguel Costa Gomes afirmou apenas “estar como sempre disponível para colaborar com a justiça e os seus agentes”.
Fonte daquela polícia disse, entretanto, à Lusa que em causa estão factos que poderão configurar crimes de prevaricação e/ou participação económica em negócio.
Segundo a fonte, aquele autarca é, para já, o único arguido no processo.
Em causa estará, concretamente, aquilo a que o PSD de Barcelos tem chamado de “acordo secreto” entre o presidente da Câmara e o acionista minoritário da empresa Águas de Barcelos (AdB), a construtora de Braga ABB.
A Câmara de Barcelos aprovou, em 2017, a aquisição de 49% da concessão da água e saneamento do concelho, que está nas mãos da AdB.
O negócio passaria pela aquisição dos 25 por cento detidos pela ABB e de 24 por cento da participação do acionista maioritário, a Somague Ambiente.
Este negócio ainda não foi consumado, com a Câmara a alegar que o atraso se fica a dever a problemas entre os acionistas da AdB.
A água e o saneamento de Barcelos foram concessionados, em 2005 e por 30 anos, à AdB, constituída pela Somague Ambiente (75% do capital) e pela construtora ABB (25%).
Em 2010, e porque os consumos previstos no contrato de concessão nunca foram alcançados, a AdB requereu a constituição do tribunal arbitral, com vista à reposição de equilíbrio económico-financeiro da concessão, resultando daí a condenação do município no pagamento de 172 milhões de euros, até 2035.
Uma condenação que, com juros e segundo a Câmara, poderia já ascender a mais de 217 milhões de euros.
Face a essa situação, a Câmara diz ter conseguido um acordo extrajudicial para adquirir 49% da AdB, livrando-se daquela condenação.
Notícia atualizada às 15h10 (27/05) com mais informação.