O parlamento aprovou hoje, por unanimidade, deslocações do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a Timor-Leste, em maio, e a Londres e a Andorra, em junho.
Segundo o pedido de autorização enviado à Assembleia da República, o chefe de Estado prevê deslocar-se a Timor-Leste entre 16 e 24 de maio para participar nas comemorações do 20.º aniversário da independência e assistir à posse de José Ramos-Horta como Presidente timorense.
José Ramos-Horta irá tomar posse, pela segunda vez, como Presidente da República em 20 de maio, data em que Timor-Leste celebra 20 anos da restauração da independência, conseguida após uma luta de libertação contra a ocupação indonésia.
Marcelo Rebelo de Sousa, que nunca esteve em Timor-Leste enquanto Presidente da República, anunciou esta visita em novembro do ano passado.
De acordo com outro pedido de autorização ao parlamento, o chefe de Estado prevê ausentar-se do país entre 10 e 13 de junho para ir a Londres participar nas comemorações do Dia de Portugal e a Andorra para um encontro com a comunidade portuguesa.
No início de fevereiro foi divulgado oficialmente que as comemorações do Dia de Portugal em 2022 decorrerão em Braga e junto das comunidades portuguesas no Reino Unido e o constitucionalista Jorge Miranda foi designado presidente da respetiva comissão organizadora.
Quando assumiu a chefia do Estado, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa lançou, em articulação com o primeiro-ministro, António Costa, e com a participação de ambos, um modelo inédito de duplas comemorações do 10 de Junho, primeiro em Portugal e depois junto de comunidades portuguesas no estrangeiro — interrompido em 2020 e 2021 devido à pandemia de covid-19.
Em 2016 o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas foi celebrado entre Lisboa e Paris, em 2017 entre o Porto e o Brasil, em 2018 entre os Açores e os Estados Unidos da América e em 2019 entre Portalegre e Cabo Verde.
O assentimento da Assembleia da República às deslocações do chefe de Estado é uma formalidade imposta pela Constituição, que estabelece que o Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem autorização do parlamento.
Frequentemente, as datas das deslocações oficiais incluem, por segurança, um ou dois dias a mais do que o período efetivo das respetivas visitas.