Marcelo promulga lei que fixa 18 anos como idade mínima para casar

Até agora era 16 anos

A idade mínima para um jovem poder casar-se em Portugal passou para 18 anos, agora que o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que proíbe o casamento de menores.

Até agora, a idade mínima para contrair matrimónio estava nos 16 anos, sendo, no entanto, necessária a autorização dos pais no caso de os jovens terem entre 16 e 18 anos.

No final do mês de fevereiro, a Assembleia da República aumentou para os 18 anos a idade mínima para um jovem poder casar e retirou de vários artigos da legislação a referência à emancipação.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que proíbe o casamento de menores e inclui o casamento infantil, precoce ou forçado no conjunto das situações de perigo que legitimam a intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo, alterando o Código Civil, o Código do Registo Civil e a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

O decreto foi votado em 20 de fevereiro, no parlamento, e foi aprovado com os votos contra do PSD, IL e CDS-PP e resulta dos projetos de lei do Bloco de Esquerda (BE) e partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), aprovados na generalidade em 31 de janeiro, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O documento inclui uma norma transitória, que indica que “os casamentos de maiores de 16 anos e menores de 18 anos legalmente realizados até à entrada em vigor da presente lei, bem como a emancipação de menores deles decorrente, permanecem válidos e, até à maioridade de ambos os cônjuges, continuam a reger-se pelas normas alteradas ou revogadas pela presente lei”.

No que toca à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o parlamento decidiu acrescentar o casamento infantil na lista de casos que preveem intervenção.

A lei concretiza que se entende por “casamento infantil, precoce ou forçado, ou união similar qualquer situação em que alguém com idade inferior a 18 anos viva com outrem em condições análogas às dos cônjuges, tenha ou não sido constrangido a tal união, independentemente da sua origem cultural, étnica ou de nacionalidade”.

 
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