O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um novo regime jurídico de serviço público de transporte de passageiros em táxi, segundo uma nota publicada hoje no ‘site’ da Presidência.
Após a autorização do parlamento e promulgação pelo Presidente da Republica, o Governo pode agora aprovar um novo regime jurídico para o setor do táxi, que prevê, entre outras medidas, a agregação de municípios para acabar com a tarifa de retorno e reduzir preços, além de flexibilizar contingentes e apostar na digitalização.
Segundo o projeto de decreto-lei do Governo, que foi anexado ao pedido de autorização submetido ao parlamento, as licenças detidas pelos operadores de táxi podem passar a ser geridas a nível intermunicipal.
Através dessa agregação de concelhos – dois ou três, por exemplo –, será possível obter-se um serviço mais barato, já que acaba a tarifa de retorno.
Haverá lugar a tarifas específicas em aeroportos ou terminais de cruzeiros ou com forte atração turística, além de tarifas tendo em conta datas festivas como Natal ou Ano Novo, e ainda tarifas intermunicipais.
O regime tarifário terá de ser atualizado no prazo de um ano após a entrada em vigor da lei.
A proposta define, por outro lado, que os serviços de táxi podem ser disponibilizados através de “plataformas de serviço dedicadas ou que agreguem outros serviços de mobilidade e transporte, desde que as atividades se encontrem devidamente segregadas”.
Quando forem eletrónicas, “devem disponibilizar estimativas de preço final ao consumidor, de acordo com as regras de formação das tarifas estabelecidas”.
A autorização ao Governo para aprovar um novo regime para o setor do táxi foi aprovada em 26 de maio pela Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE e Livre, e a abstenção de PSD, Chega, IL e PAN.