O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece uma fixação temporária das prestações de créditos à habitação pelo prazo de dois anos, medida que já tinha considerado positiva.
“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação”, lê-se numa nota divulgada pela Presidência da República.
O Governo aprovou novas medidas para o setor da habitação em 21 de setembro, entre as quais um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que “permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.
De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.
Na altura, em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu apreciar com urgência as novas medidas para a habitação, considerando “positiva a ideia” de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, “para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise”.