A mãe de uma menina de três anos raptada e levada de Braga para fora do país, a 29 de janeiro, pelo pai e pelos avós, de nacionalidade inglesa, teme que se a filha entrar em solo britânico, as autoridades venham a institucionalizá-la.
“Há que evitar isso a todo o custo, seria um retrocesso na vida da menina que poderia ter graves consequências para o futuro”, afirmou, em declarações a O MINHO.
A progenitora pediu ontem à Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público de Braga que emitam mandados de detenção europeus para evitar que a criança, que se supõe esteja em Espanha, chegue a Inglaterra.
O requerimento pede que seja oficiado à Interpol o lançamento de Alerta Amarelo para a menor, bem como a sua inserção preventiva no Sistema Informação Schengen.
O alegado rapto parental da menina ocorreu, de dia, na Rua Francisco Sousa Gomes, em Braga, tendo a progenitora sido surpreendida por um encapuçado, que reconheceu como sendo o seu ex-companheiro, que a agrediu violentamente com dois murros, empurrando-a de seguida para o chão.
O pai arrancou a menor do carrinho em que seguia com a colaboração do avô, e fugiu com ela num jipe guiado por uma terceira pessoa.
O documento – diz o Jornal de Notícias na sua edição imprensa de hoje – sublinha que a menor não foi levada para Inglaterra por falta de passaporte ou de autorização materna, mas salienta que o raptor recorreu ao Royal Courts of Justice, de Londres, para tentar obter um passaporte, à revelia da mãe. Decisão que deve ser tomada hoje.
Solicita, por isso, que seja emitida certidão comprovativa de que correm autos de sequestro no Tribunal de Braga, “rogando-se que tal tribunal londrino não ordene a emissão de passaporte à menor até sua localização em segurança, e detenção dos seus captores”.
Pede, ainda, para ser ouvida, com carácter de urgência, e pelo meio mais expedito .
A menina – assegura a mãe – estava em Portugal com autorização do pai, sendo a sua guarda partilhada entre os dois. No documento, também enviado à PJ do Porto, a queixosa diz que o ex-companheiro a ameaça de que não verá a criança enquanto não assinar o consentimento para emissão de novos documentos de viagem.
A denunciante – lê-se ainda naquele documento – encontrava-se em Portugal com a filha menor, com autorização e conhecimento do pai, conforme facilmente se comprova pela troca de mensagens entre os dois, que se juntam para os devidos e legais efeitos.
A vinda da mãe para Portugal – acrescenta – não visava, nem nunca visou incumprir o regime de regulação das responsabilidades parentais fixado no Reino Unido, mas tão só visitar a família com a filha menor.