O Tribunal de Braga condenou uma mulher, que residia em Carvalhas, Barcelos, em cúmulo jurídico, a quatro anos e oito meses de prisão efetiva pelos crimes de subtração de menor e de violência doméstica agravada.
Cristina C., com 61 anos, fugiu, em 2011, com a filha, de oito anos, para Barcelona, desobedecendo ao Tribunal de Família e Menores de Barcelos que lhe retirara a guarda da filha e a entregara ao pai. Foi detida pela GNR, dez anos depois, em 2021, na Figueira da Foz.
A arguida, que não foi ao julgamento, ficou, ainda, obrigada a pagar 25 mil euros, mais juros, ao pai da menor por danos não-patrimoniais.
O acórdão dá como provado que os dois coabitaram em 2003, data em que se separaram, pacificamente, ficando a menina com a mãe e a avó, Zulmira.
Em 2004, no Tribunal, fora regulado o Poder Paternal: a menor ficava entregue à mãe que exercia esse poder e passaria fins de semana alternados com o pai e a mãe; o pai podia visitá-la entre as 17 e as 21 horas e passaria quatro semanas de férias com ela.
O acórdão salienta que, “o regime de visitas foi cumprido, pois o pai queria estar com a filha, reforçando assim o forte vínculo afetivo que existia, sendo que ela se mostrava uma criança alegre, curiosa, brincalhona e de trato fácil”.
Sucede que, a partir de 2005, “a arguida começou a boicotar as visitas, para que esses laços afetivos quebrassem. Começou, então, a manipulá-la psicologicamente, incutindo-lhe ideias falsas e sentimentos negativos, para que rejeitasse o progenitor”.
Manipulação emocional
E, diz, ainda, o acórdão: “Devido à manipulação emocional, e aos reiterados incumprimentos das visitas, bem como à preocupação com o processo educacional e pré-escolar, em 2006, o pai fez uma exposição à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e, em dezembro, deu entrada de um pedido de Alteração das Responsabilidades Parentais. A partir daí, o conflito agudizou-se e a arguida tornou-se mais persistente no propósito de afastar a filha do pai”.
Por isso, – escreve o Tribunal – “a criança começou a revelar sintomas de instabilidade, de nervosismo, de irritabilidade e de tristeza, que se manifestavam aquando da entrega ao pai à porta da casa, que, de seguida se alteravam para boa disposição e alegria, assim que se afastava da casa da a mãe e ficava com o pai”.
Em 2007, fez um requerimento ao Processo, invocando suspeitas de abuso sexual do pai, e requerendo a suspensão das visitas. Facto que após realizadas todas as perícias forenses se revelou falso e o Tribunal de família mandou retomar as visitas do pai à filha que haviam sido temporariamente suspensas.
Contudo, a arguida, na sua resolução de fazer quebrar os laços afetivos entre a filha e o pai continuou a manipular e instrumentalizar a filha.
Pai sem ver a filha durante 10 anos
Assim, “indiferente ao seu bem-estar psicológico e ao equilíbrio emocional e pretendendo vingar-se do ex-companheiro, intensificou as investidas, induzindo-a a suspeitar das atitudes carinhosas e de afeto que o pai demonstrava, contando-lhe histórias inventadas sobre ele e a família, para potenciar nela os sentimentos de rejeição e de revolta, pressionando-a também para que, quando adotasse comportamentos físicos agressivos, proferisse expressões verbais de rejeição”.
O acórdão refere, ainda, que “o comportamento da arguida é, ainda, injustificado, uma vez que ao fugir com a filha para Barcelona – Espanha sem o conhecimento, a autorização e contra a vontade do progenitor, inviabilizou que durante 10 anos (desde os 7 até aos 17) a, então, menor convivesse com o pai, a quem a guarda da criança havia sido confiada.”
Cilada ao pai
Em 2011, a arguida disse ao pai para ir buscar a criança a casa dela, em Carvalhas, Barcelos. Só que, andou pela aldeia a pedir ao povo para ali se concentrar, porque o Tribunal, por erro judicial, ia entregar a filha ao pai, que era pedófilo. Este foi avisado de que ia ser sovado e não apareceu…
Na ocasião, a então advogada da arguida contactou vários jornalistas para irem assistir à entrega da menor ao pai “pedófilo”. Alguns órgãos compareceram e deram voz à tese do “engano judicial”, sem terem consultado o processo.