A aplicação Infopraia que faz a monitorização das praias portugueses para obter a informação da lotação do areal, já está disponível desde o início deste sábado, após arranque oficial da época balnear em grande parte do país.
A informação, recolhida pela Agência Portuguesa do Ambiente, é fornecida pelas autarquias e pelos assistentes de praia, de forma a informar, em tempo real, a lotação dos diferentes espaços de veraneio, tanto de mar como fluviais.
Disponível desde o ano passado para telemóveis com sistema operativos IOS e Android, a Infopraia permite classificar as praias pela sua lotação com a intensidade indicada pelas cores – verde, amarelo e vermelho.
É possível também aferir a qualidade da água de todas as praias, com as “6000 análises regulares” efetuadas pela APA e “informações sobre o tipo de apoio de praia e a existência de posto de socorro ou balneários”.
“Pode-se escolher por praia ou por concelho, saber a lotação e até indicar as direções para aceder à praia, de carro ou a pé”, destacou, em 2020, o vice-presidente da APA, Pimenta Machado.
A época balnear abre hoje oficialmente na grande maioria das praias portuguesas, sujeitas pelos segundo ano consecutivo a regras para prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção por covid-19.
Segundo uma portaria publicada em Diário da República em 14 de maio, a época balnear pôde começar em 15 de maio e os municípios podem estendê-la até 15 de outubro. Mas a maioria dos concelhos optou por iniciá-la hoje, 12 de junho.
Entre as regras estabelecidas (e cujo incumprimento está sujeito a coimas), está o uso de máscara nos acessos à praia e na utilização dos apoios, restaurantes ou instalações sanitárias.
Outra das regras é o distanciamento social entre pessoas e grupos, com os toldos e os colmos com três metros entre si, enquanto para as barracas a distância é de um metro e meio, não sendo permitido mais de cinco utentes por toldo, colmo ou barraca.
Fora da área concessionada, os utentes devem estender as toalhas a, pelo menos, um metro e meio de distância, desde que não sejam do mesmo grupo, e os chapéus-de-sol têm de estar afastados no mínimo três metros entre si.
A prestação de serviços de massagens e similares não é permitida, assim como as atividades desportivas não individuais no mar ou na área definida para uso balnear.
No entanto, há exceções: duas ou mais pessoas podem praticar desporto “quando o estado de ocupação da praia seja baixo” e aulas de escolas ou instrutores de surf e desportos similares também são permitidos, desde que apenas com cinco alunos por instrutor e assegurando o distanciamento de “um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar”.
Os vendedores ambulantes podem circular pelo areal, desde que respeitem as regras e orientações de higiene e segurança e usem obrigatoriamente máscara no contacto com os utentes.
Os concessionários podem ainda ser multados pela falta de espaços com informação sobre as regras ou pela inobservância de regras da Direção-Geral da Saúde (DGS) ao nível da higienização e limites de ocupação dos espaços como sanitários e restaurantes.
Como regra geral, o diploma estabelece para os utentes e concessionários as regras de combate à pandemia que já se conhecem: etiqueta respiratória, distanciamento físico e higienização das mãos e dos espaços durante a utilização da praia.
O Governo estabeleceu coimas para quem não cumpra as regras, que vão de 50 a 100 euros, para pessoas singulares, e de 500 a 1.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Entre os concelhos que optaram por abrir as suas praias mais cedo estão Cascais (15 de maio), Almada, Oeiras e todos os do Algarve (01 de junho) e o Funchal (07 de junho).