Carlos Merello, caçador espanhol e organizador de caçadas, gravou em vídeo, há poucos dias, a imagem impressionante de um lobo-ibérico a deambular a poucos metros, num campo agrícola onde se encontravam vários corsos, durante a manhã.
“Tenho estado a trabalhar com a época dos corços e faço viagens pelos cotos, de forma a preparar a alimentação, e encontrei-me com aquela surpresa”, contou à revista Jaray.
Segundo conta, tratava-se de um macho “velho, grande e solitário”. “Ao ver-me, deve ter achado que eu não era um perigo e, graças a isso, desfrutei imenso de o ver”, acrescentou.
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Explica que, quando o avistou, estava a 700 metros de distância, no alto de uma colina. “Vi que era muito grande e que me olhava fixamente. Tive logo a certeza que era um lobo”, conta. Acabou por se aproximar, pouco a pouco, percebendo que estava a comer uma carcaça.
“Falei com alguns produtores de gado da zona que me confirmaram que já o haviam avistado, e que estavam preocupados com o gado”, concluiu.
Segundo o CIBIO, o lobo não representa ameaça direta ao ser humano, mas para os outros animais o perigo adensa-se. Diz aquele instituto que cerca de 90% do alimento do lobo no Minho são animais domésticos que andam a pastar nos montes e serras, muitas vezes em modo pastoreio autónomo, como bovinos e equídeos.
Outras presas são os corços e os javalis, que abundam na região de Trás-os-Montes e em algumas partes de Espanha, facilitando a sobrevivência e expansão do animal naquele território.
Apesar de poder passar vários dias sem comer, em média, um lobo adulto deve ingerir entre 3 a 5 quilos de comida por dia.
Se em Portugal o estatuto de conservação do lobo-ibérico aponta para uma espécie “em perigo”, em toda a Península o grau é mais reduzido, sendo considerada uma espécie “quase ameaçada”. A isso se deve a proliferação na região central de Espanha feita por lobos vindos do Norte.
Em termos de proteção legal a nível internacional, o lobo-ibérico é uma espécie “estritamente protegida”, segundo a Convenção de Berna. Já a nível nacional existe a lei de proteção do lobo-ibérico (Lei n.º 90/88 de 13 de agosto e Decreto-Lei 139/90 de 27 de abril) que a aponta como uma “espécie estritamente protegida em Portugal”.