A querela judicial entre a Arquidiocese de Braga e a Câmara local em torno da posse do Parque da Ponte vai ser julgada pela quinta vez.
O Supremo Tribunal de Justiça admitiu um recurso de revista excecional feito pela Arquidiocese sobre o acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que confirmou, em fevereiro, a sentença do Tribunal Cível que deu como provado que o Parque da Ponte pertence ao Município.
No recurso, o advogado Bolota Xavier invoca a grande “relevância social” da questão e o facto de este tipo de querelas, em torno da posse de adros e de terrenos da Igreja, se poder vir a multiplicar.
O Supremo admitiu a revista dando enfâse à complexidade jurídica do tema e à sua relevância social, pelo que vai agora ser analisado por um coletivo de juízes.
A O MINHO, o advogado que representa o Município, Paulo Viana, adiantou que “esta é a segunda ocasião em que o Supremo, no mesmo processo, profere dois acórdãos” que, no seu entendimento, “não acompanham a maioria das decisões proferidas em situações iguais ou muito semelhantes”.
O jurista manifesta, por isso, “profunda preocupação pela circunstância da mais alta instância da justiça em Portugal não conseguir assegurar alguma certeza e uniformidade de critérios na apreciação de questões simples, de natureza essencialmente formal, o que naturalmente causa perplexidade na comunidade”.
Três decisões favoráveis
O caso tem três decisões favoráveis à Câmara, uma no Tribunal Cível e duas na Relação de Guimarães.
Na querela, a Igreja argumentava que o Parque da Ponte sempre lhe pertenceu, mas o Tribunal cível concluiu, em 2020, que a área é do domínio municipal, desde 1800.
Dizia, ainda, que os 24 mil m2 do Parque eram da Quinta da Mitra expropriada em 1911 à Igreja, e integravam a capela de São João, o que também não provou.
Por seu lado, Paulo Viana sustentou que o local é ocupado por ruas, pontes, passeios, iluminação pública, cuidado, mantido e conservado pelos serviços municipais, a ele acedem todos quanto querem, para merendar, passear, praticar desporto e ali se realizam feiras de gado e as festas de São João.
Rebateu, também, a tese de que os 24 mil m2 de terreno do Parque são, afinal, o adro da pequena capela que lá se encontra, e ironiza: “A ser assim seria o maior adro do mundo”.
No parque foram sendo feitos arranjos urbanísticos – acentua – e a Câmara cobra taxas e emite licenças aos comerciantes.