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Licença parental a tempo parcial paga pela metade, acumula com 50% do salário

Licença parental a tempo parcial paga pela metade, acumula com 50% do salário
Foto: Lusa

As licenças parentais a tempo parcial, aprovadas hoje em Conselho de Ministros, serão pagas pela metade do seu valor e irão acumular com 50% do salário, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Em causa está uma medida aprovada hoje em Conselho de Ministros, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê a possibilidade de gozo da licença em regime de tempo parcial, após os primeiros 120 dias, alargando o acompanhamento dos filhos durante o primeiro ano de vida.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou à Lusa que as licenças a tempo parcial serão pagas pela Segurança Social em “metade do valor do subsídio que é pago em cada caso”, acumulando com metade do salário pago pela empresa.

Por exemplo, no caso de uma licença parental de 180 dias, em que o pai goza pelo menos 60 dias e em que o subsídio é de 90% da remuneração de referência, o trabalhador ou trabalhadora terá direito a receber 45% do subsídio, se optar pela licença a tempo parcial.

Estes 45% do valor do subsídio parental pagos pela Segurança Social acumulam com 50% do salário, pago pela entidade empregadora.

“Não há perda de dinheiro” para quem optar por esta medida, disse a fonte do gabinete do Ministério do Trabalho.

Aliás, em termos globais, acrescentou, haverá situações em que os trabalhadores ficam a ganhar mais, uma vez que o subsídio de parentalidade corresponde ao valor bruto (sem impostos e contribuições) da remuneração de referência.

As licenças parentais a tempo parcial podem ainda aplicar-se aos trabalhadores em teletrabalho, indicou a mesma fonte.

O diploma hoje aprovado em Conselho de Ministros será ainda promulgado e publicado em Diário da República, mas terá efeitos retroativos a 01 de maio.

Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, anunciou que as pessoas atualmente de licença parental podem pedir para aderir às novas medidas.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, na dimensão da proteção social.

O diploma reforça as medidas de conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, regulamentando a proteção na parentalidade com o reforço da partilha e do acompanhamento dos filhos.

Além das licenças parentais a tempo parcial, o diploma prevê o aumento do subsídio parental inicial de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.

O subsídio parental alargado aumenta de 25% para 40% da remuneração, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais.

As alterações aplicam-se aos trabalhadores que adotem ou sejam famílias de acolhimento.

 
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