Lembrando três outros homicídios na noite de Braga. E em nenhum deles o criminoso era brasileiro

Crónica de Luís Moreira
Foto: Joaquim Gomes / O MINHO

CRÓNICA

Luís Moreira

Jornalista

Não é a primeira vez que, em Braga, há crimes de homicídio à porta de bares. Antes da tragédia ocorrida no sábado à porta do Bar Académico, houve, que me lembre, pelo menos outros três na cidade.

O primeiro, o mais antigo, e cuja data exata não posso precisar, ocorreu nos anos 90 do século passado, num bar da Rua do Raio, o “Emotion”, sito no rés-do-chão de um espaço comercial que ia dar à Avenida Central.

O bar era um misto de espaço normal e casa de alterne, mas tinha uma particularidade: de quando em vez, havia sessão de sexo ao vivo, em que os clientes podiam atuar, de borla.

Tal atraía muita gente, do sexo masculino, maioritariamente jovens, que queriam ver a cena, a maioria das vezes para gozarem com o ‘ator’ que, na hora da verdade, falhava.

Independentemente do juízo moral e social que se possa fazer sobre o assunto, o certo é que era um local pacato.

O porteiro era um luso-angolano, com perto de 30 anos, pessoa sociável, educada e que seguia as ordens do dono do espaço. Certo dia, apareceu-lhe à porta, um numeroso grupo de jovens, cerca de 15, todos portugueses, que queriam entrar.

O segurança tinha ordens para não deixar entrar grupos só com homens, como sucede em muitos bares e discotecas em Braga e por todo o lado – para não masculinizar o ambiente. Sucede que, entre o grupo – e esta informação não a consigo confirmar dado que o crime ocorreu há 30 anos – estava alguém que teria tido um desaguisado com ele. Houve discussão, empurrões e o porteiro levou uma facada no peito, rasgando-o na zona dos pulmões. Acabou por falecer.

O caso foi julgado no Tribunal de Braga sem que se soubesse quem tinha sido o autor da facada, dado que todos os outros se remeteram ao silêncio.

Foram, por isso, julgados, apenas, pelo crime de “Participação em rixa agravada pelo resultado de morte” e condenados a penas inferiores a cinco anos, todas elas suspensas nos termos legais.

O malogrado porteiro deixou viúva e dois filhos menores.

Treze anos e meio para autor de homicídio junto a bar em Braga

Em 2016, o Tribunal de Braga condenou a 13 anos e meio de prisão um homem que matou outro a tiro à porta do bar do Grupo Desportivo de Peões, em Braga, em fevereiro de 2015.

Neste caso, o arguido foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização de 141.600 euros à viúva e aos dois filhos da vítima.

O tribunal imputou-lhe um crime de homicídio simples e dois crimes de ameaça. O caso remonta à madrugada de 19 fevereiro de 2015, quando o arguido, um guarda-noturno de 54 anos, e a vítima, vendedor de farturas, se envolveram numa discussão no interior de um bar.

Segundo a acusação, o arguido estava convencido de que a vítima estivera envolvido num assalto à residência de um seu familiar e resolveu fazer justiça pelas próprias mãos.

Os dois acabaram por ir para o exterior do bar, onde o arguido disparou um tiro que atingiu a vítima num braço.

No entanto, a bala acabaria por lhe perfurar o peito, provocando-lhe a morte.

Pelo meio, o arguido terá ainda ameaçado mais dois homens que se encontravam no bar.

O coletivo de juízes deu como provado que ele quis matar a vítima, mas considerou não estarem reunidos os elementos necessários para a condenação por homicídio qualificado.

Outros casos

Importa ainda referir que se deram em Braga outros homicídios como o recente, de 2023, ocorrido com uma troca de tiros no bairro do Fujacal. O Tribunal de Braga condenou o autor do crime, um homem de alcunha Max, a 13 anos e meio de prisão. Matou o Galiano, de quem fora amigo.

Já o outro acusado, Diogo A., foi condenado a cinco anos e três meses de cadeia por cumplicidade no crime de homicídio qualificado.

Ambos terão de pagar indemnizações de 90 mil euros ao pai do falecido e 80 mil euros à mãe, bem como 21 mil euros ao Hospital de Braga pelas despesas no internamento de Carlos Galiano, que ali viria a falecer.

Segundo o tribunal, o autor dos disparos teve intenção de matar a vítima, para se vingar do facto de este ter testemunhado contra ele num processo de tráfico de estupefacientes, que resultaria na sua condenação em pena suspensa de prisão.

O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, o arguido disparou a uma distância de dois metros apontando para o abdómen da vítima.

“Revelou um enorme desprezo pela vida humana”, disse a juiz presidente do coletivo, sublinhando que o arguido agiu “por motivo gratuito” e atuou de uma forma “brusca e repentina”.

Nenhum homicida era brasileiro

Recorde-se ainda casos como o do homicídio recente, à facada, de uma mulher de Braga, então funcionária do Theatro Circo, às mãos do ex-companheiro.

Ou o brutal assassínio do empresário João Paulo Fernandes, às mãos de três dos irmãos Bourbon e do Bruxo da Areosa (também bracarense), condenados a 25 anos de prisão no processo “Máfia de Braga”, e cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Em conclusão: Muitos outros crimes haveria a relembrar… Na certeza de que nenhum dos homicidas era brasileiro.

 
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