Tribunal Constitucional (TC) decidiu, esta segunda-feira, pronunciar como inconstitucional, com uma votação de sete contra cinco, a proposta de lei que despenaliza a morte medicamente assistida em Portugal.
O anúncio foi feito em sessão na sede do TC, em Lisboa, pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers.
Na leitura da decisão, os juízes citam como fundamento da decisão “a violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios do Estado de Direito democrático e da reserva de lei, decorrentes das disposições conjugadas dos artigos 2.º e 165.º, número 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa por referência à inviolabilidade da vida humana”.
Foram declaradas inconstitucionais “as normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º” do decreto proposto pelo Governo.
Votaram pela inconstitucionalidade os juízes conselheiros Pedro Machete, Maria de Fátima Mata-Mouros, Lino Rodrigues Ribeiro, José António Teles Pereira, Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e o presidente do TC, João Pedro Caupers. Só este último não apresentou declaração de voto.
Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos “conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar”.