Legalidade de construção no centro de Barcelos contestada em tribunal

Providência cautelar “trava” obras
Foto: DR

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga aceitou uma providência cautelar, interposta no âmbito de uma ação popular contra a Câmara de Barcelos, por um grupo de cidadãos, “para travar” a execução de obras na Rua Teotónio da Fonseca, no centro histórico da cidade, avança o Jornal de Notícias (JN).

Os autores da petição sustentam que a obra “está fundada em vícios que ferem de ilegalidade o ato de licenciamento de operação urbanística” e apontam uma suposta falta de legitimidade dos requerentes da obra, considerando que o licenciamento, autorizado pelo vereador José Gomes Pereira, “é omisso quanto à identificação de dois prédios que integram aquela operação urbanística”, sendo que um deles pertence ao Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Ambiente, Hugo Sousa Lomba.

De acordo com o JN, o Município já tinha sido requerido que fosse declarada a nulidade do licenciamento, mas este nunca se pronunciou sobre o pedido.

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O despacho judicial de admissão da providência cautelar interposta, em que são contra-interessados as empresas Celineiva – Construção e imobiliária, Lda e Domingos Braga & Luís Braga, Lda, donos da operação urbanística, determina que, após citados, não podem  prosseguir a execução da empreitada.

As obras,  atualmente em curso, de acordo com aquele jornal, sem qualquer sinalização de alvará emitido, foram recentemente responsáveis, segundo os queixosos por danos na via pública, motivando o encerramento da artéria, após um rebentamento da rede de água.

Área e prédios a mais

Na ação, subscrita pelos advogados Célia Borges e Ana Tomé Marques, os autores dizem que os promotores “instruíram o pedido de licenciamento em causa com um projecto de arquitetura que na sua área de intervenção total incluía dois prédios cuja identificação foi totalmente omitida”. Ou seja, a licença foi feita com base num projeto que agrega três prédios e não os cinco envolvidos. E diz, ainda, que a área dos três prédios é de 962 metros quadrados (m2) quando o projeto de arquitetura indica 1.109 m2.

“Esta omissão era conhecida e pretendida pelos construtores que não tinham como não saber que o processo integrava mais do que os três prédios por estes indicados”, sublinha.

Contactada, a Câmara não se quis pronunciar.

 
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