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Alto Minho

Justiça volta a dar razão a homem que tenta há sete anos construir casa em Ponte de Lima

O MINHO
03/04/2023 11:24
por O MINHO 5 Min a Ler
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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga declarou a nulidade do indeferimento, pela Câmara de Ponte de Lima, da construção de uma habitação em Santa Comba, processo que se arrasta há sete anos na justiça.

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Na decisão, datada de 29 de dezembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga declara a nulidade do indeferimento do município de Ponte de Lima e refere que em decisões judiciais anteriores “é insofismável que a sentença em causa condenou o município à prolação de uma decisão de aprovação do projeto, com a consequente emissão de licença de construção e das guias para pagamento das taxas que se mostrarem devidas”.

“Com efeito, a entidade demandada está vinculada a emitir um ato com um conteúdo exato, já definido na sentença prolatada no âmbito do processo nº 613/20.4BEBRG, pelo que, quando proferiu decisão em 15.07.2020, a indeferir o pedido de licenciamento da construção de uma moradia unifamiliar e arrecadação agrícola, desrespeitou a autoridade de caso julgado”, lê-se na sentença.

A sentença do TAF de Braga acrescenta que “em face do exposto, o ato impugnado é nulo por ofender o caso julgado, pelo que a presente ação será julgada procedente”.

Contactado pela agência Lusa, o presidente da Câmara de Ponte de Lima, Vasco Ferraz, disse que “em última instância irá cumprir o que o tribunal ordenar, mas enquanto houver oportunidade de recurso, a autarquia irá recorrer”.

A decisão do TAF de Braga é a quarta favorável a Edgardo Matos que desde 2020 tem embargada a construção de uma casa para a família, num terreno que herdou na freguesia de Santa Comba.

O pedido de licenciamento deu entrada na Câmara de Ponte de Lima em 2016, num processo que, desde então, opõe as duas partes em quatro ações judiciais.

“Todas as ações deram entrada em 2020, após o embargo, embora com finalidades diferentes. Desde então que a obra está parada. Em virtude da alteração de preços e dos problemas associados à construção civil, ainda não foi possível avançar mais”, afirmou hoje à Lusa, Edgardo Matos.

Em abril de 2020, o proprietário intentou ação administrativa urgente junto do Tribunal Administrativo (TAF) de Braga e, em maio, aquele tribunal decidiu que “não se vislumbra qualquer fundamento de indeferimento” do processo de licenciamento, cujo projeto cumpre “todos os elementos instrutórios legalmente exigidos”.

Na decisão, a juíza determinava a “intimação” da câmara “a, no prazo de 30 dias, praticar o ato legalmente devido consubstanciado na decisão do procedimento de licenciamento, com a consequente decisão respeitante à licença de construção e respetivas guias para pagamento de taxas que sejam devidas”.

Apesar daquela decisão judicial, em agosto de 2020 o então vereador do Urbanismo, agora presidente da câmara, Vasco Ferraz, anunciou o embargo da construção por falta de licenciamento.

Na altura, explicou que a decisão judicial “não obriga a autarquia a licenciar a obra”, que o município indeferiu por despacho de 13 de julho.

O particular moveu então uma ação de impugnação junto do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que declarou “nula a decisão de embargo de obra”, considerando “insofismável” que a sentença do TAF de Braga “condenou o município à prolação de uma decisão de aprovação do projeto, com a consequente emissão de licença de construção e das guias para pagamento das taxas que se mostrarem devidas”.

“Por conseguinte forçoso é concluir que a decisão de embargo questionada na presente ação é nula”, lê-se no acórdão do TCA do Norte, cuja decisão foi alvo de recurso da autarquia para o Supremo que, agora, decidiu não o apreciar, validando a decisão anterior.

Em maio de 2022, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu não avaliar um recurso da Câmara de Ponte de Lima ao acórdão do Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte que anulou o embargo da autarquia à Construção de uma casa na freguesia de Santa Comba.

Sustenta o Supremo que o acórdão proferido em janeiro de 2022 pelo TCA do Norte foi “consistentemente fundamentado, coerente e plausível”.

“Não se justifica a admissão da revista, já que não se vê que haja necessidade de uma melhor aplicação do direito”, sublinha o STA.

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