De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros que regulamenta a aplicação do estado de emergência, as juntas de freguesia vão colaborar com forças e serviços de segurança no “cumprimento da lei”.
No artigo relativo à fiscalização, o Governo determinou que as juntas de freguesia “colaboram no cumprimento da lei”, através do “aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar”.
A resolução sublinha que durante o período de vigência do estado de emergência “os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração”, devendo cumprir todas as ordens e instruções, não só de GNR, PSP e Polícia Municipal, como da proteção civil municipal e das autoridades de saúde local.
Perante essas autoridades, e sempre que justificadamente solicitado, todos devem colaborar para que a concretização das medidas do decreto possam funcionar.
Pode consultar o decreto aqui.