Julgamento de explicador de Viana acusado de abusar de menores marcado para fevereiro

O início do julgamento de um explicador de 41 anos, acusado de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito de atos sexuais com adolescentes, praticados sobre 11 menores de Viana do Castelo, foi agendado para fevereiro.

De acordo com o despacho do coletivo de juízes que vai julgar o caso, a que a agência Lusa teve acesso, a primeira sessão está marcada para 15 de fevereiro no Tribunal de Viana do Castelo, às 09:30, prolongando-se durante todo o dia, e a última para 08 de março.

No total, o coletivo de juízes agendou quatro sessões (dias 15 e 21 de fevereiro, 07 e 08 de março) para audição de testemunhas, entre elas, as 19 indicadas pelo Ministério Público (MP), sendo que a defesa dos 11 menores, a cargo de cinco advogados, assentará nas declarações para memória futura, proferidas pelos jovens durante a fase de inquérito.

Os crimes terão sido praticados sobre 11 menores de Viana do Castelo, entre 2013 e 2015.

No despacho, datado de 08 de dezembro, o coletivo de juízes confirma a acusação deduzida pelo MP, com 25 páginas, referindo que “o arguido incorre na prática de 159 de abuso sexual de criança, na forma consumada e oito de atos sexuais com adolescentes, também na forma consumada”.

Os crimes de abuso sexual de criança e o de ato sexual com adolescente são punidos com pena de prisão até três anos.

No documento, a que a Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes mantém inalterada a situação do explicador de matemática, sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR).

De acordo com a acusação, datada de 07 de setembro, o “arguido atuou sempre de forma livre, deliberada e conscientemente, com perfeito conhecimento das idades dos menores e com intenção de satisfazer os seus instintos libidinosos, bem sabendo que estes, em razão da sua idade, não tinham a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão e aquele relacionamento sexual prejudicava o seu normal desenvolvimento”.

Segundo a acusação, os crimes terão ocorrido na casa do arguido, durante as explicações de matemática, nas aulas de karaté que o homem ministrava em dois espaços de Viana do Castelo e em passeios, que o próprio promovia com os menores.

No despacho, a procuradora-adjunta do tribunal de Viana do Castelo considera que a medida de coação aplicada (TIR) “é adequada e suficiente às exigências cautelares que o caso requer e proporcional à gravidade do crime e às sanções que, previsivelmente, lhe venham a ser aplicadas”.

O caso foi espoletado a 06 novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido.

Inicialmente o processo incluía 12 vítimas, mas uma das queixas foi, entretanto, arquivada a pedido da mãe do menor.

O explicador de matemática e professor de karaté foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de novembro de 2015. Na altura, em comunicado, a PJ adiantou que “os crimes ocorreram na área de Viana do Castelo, aproveitando-se o arguido do contacto com crianças a quem dava apoio escolar”.

Na ocasião, foram aplicadas ao explicador, casado e pai de duas filhas, as medidas de proibição de contacto com crianças e jovens e de frequência de diversos locais.

 
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