Julgamento prossegue dia 25 com a audição das testemunhas de defesa. É juiz e está a ser julgado pela segunda vez. Desta vez, por stalkin ou perseguição à ex-mulher. O juiz Vítor Costa Vale, que trabalha no Tribunal de Famalicão, foi pronunciado, pelo Tribunal da Relação de Guimarães por, supostamente, ter enviado vários SMS’s e e-mails à sua ex-companheira Maria Alexandra Pinto Basto.
Está a ser julgado pela alegada prática do crime de violência doméstica, na modalidade de stalking, o nome técnico dado à atitude de perseguir alguém por meios eletrónicos ou pessoais.
No caso em apreço, o magistrado não ameaçou ou agrediu pessoalmente a queixosa, mas enviou-lhe diversos textos alegadamente “intimidatórios, agressivos e violentos” após o fim, em 2011, da relação amorosa que mantinham e que deu origem a uma filha.
O caso tinha sido arquivado pelo procurador-geral-adjunto do Tribunal da Relação e por um juiz-desembargador que confirmou a decisão.
Agora, o Tribunal vai ouvir as testemunhas de defesa, uma das quais – que solicitou o anonimato – disse a O MINHO que vai dizer que o casal mantinha uma relação normal, sem qualquer tipo de agressividade, pelo que as queixas da ex-companheira são apenas o resultado de uns “arrufos de namorados” sem qualquer violência. A queixosa pediu a instrução do processo, mas o Tribunal não aceitou o requerimento dairá dizer que ado que este não continha a identificação do juiz. O advogado de Alexandra Basto recorreu para o Supremo e este ordenou que se entrasse na fase de instrução. Agora e com base nos “fortes indícios” da prática do crime, a Relação decidiu levá-lo a julgamento.
Nega o crime
Na fase de inquérito, a ex-mulher do juiz apresentou várias mensagens uma das quais punha em evidência um alegado poder dos juízes na sociedade. “Ela é juíza, e como todos os outros, tem poder, influência e amigos. São eles que mandam nesta merda toda. Aliás, tu já viste como é”, escreveu.
As SMS foram certificadas por notário, mas Costa Vale só admitiu a autoria de uma mensagem, que continha um insulto. Quanto às outras, alegou que teriam sido manipuladas e que a ex-companheira possuía um dos telemóveis de onde foram enviadas. Instado a demonstrar a tese, não juntou provas do que afirmou no interrogatório.
No inquérito, o procurador decidiu-se pelo arquivamento por considerar que a situação não configura maus-tratos psicológicos “particularmente graves”, “constantes” e “reiterados”, como o exige a tipificação do ilícito de violência doméstica. Considerou, ainda, que as mensagens podiam integrar crime de injúrias, mas que já tinha expirado o prazo de seis meses para apresentação de queixa.
O processo conta com várias testemunhas, havendo casos em que foram indicadas pelas duas partes.