O coletivo de juízes que fará o julgamento do processo da extinta AIMinho – Associação Industrial do Minho, cujo início está marcado para terça-feira próxima, no salão dos Bombeiros Voluntários de Barcelos, solicitou às 43 empresas arguidas no processo que indiquem um representante, já que os gerentes que são arguidos não podem, em simultâneo, representar as respetivas firmas.
O pedido, que muitos advogados ainda não cumpriram à data de hoje, resulta de uma alteração legislativa recente, que entrou em vigor a 21 de março – no quadro da nova estratégia de combate à corrupção – a qual diz que, “é expressamente vedada a representação daquela por pessoa singular que também tenha a qualidade de arguido relativamente aos factos que são objeto do processo”.
Acrescenta que, a pessoa coletiva ou entidade equiparada pode ser representada por quem a própria pessoa coletiva designar ou, na ausência de tal designação.
Ora, fica por saber, e dado que o prazo para que as firmas indiquem um representante, só termina na quarta-feira, dia 27, se os juízes vão adiar, ainda que por poucos dias, o arranque do julgamento.
Conforme o O MINHO noticiou, ao todo, o processo, que tem 122 arguidos, designadamente 79 pessoas singulares e 43 empresas, prolonga-se por 90 sessões, estando previsto que termine a 13 de janeiro de 2023.
No despacho em que marca a data da primeira audiência, o coletivo de juízes determina que o julgamento será feito “projeto a projeto”, ou seja, começará pela ordem do despacho de pronúncia a analisar as alegadas irregularidades praticadas em projetos de empresas ou instituições que receberam fundos europeus e os gastaram, supostamente, de forma irregular o final, fica a produção de prova dos alegados crimes mais importantes, os de associação criminosa e fraude fiscal qualificada.
No mesmo documento, os juízes rejeitaram uma proposta do Ministério Público no sentido de serem ouvidas 24 novas testemunhas, argumentando que, e como algumas delas não residem na comarca, o MP não garantia a sua presença em audiência.
Cauções mantêm-se
O coletivo decidiu, ainda, manter as cauções impostas a três arguidos, a mais pesada das quais (400 mil euros) incide sobre o ex-presidente da AIMinho, António Marques.
Os magistrados concordaram, ainda, com requerimentos feitos por dois dos arguidos, que invocaram a prescrição do crime de uso de documento falso.
Rejeitaram, em contrapartida, o requerimento de uma arguida pedindo que o advogado que a representa apenas esteja presente nas sessões em que seja analisado o crime de que está acusada, isto, porque – argumentam – o Código de Processo Penal obriga a que o defensor esteja presente em todas as audiências: “ao arguido não lhe assiste a faculdade de prescindir de um defensor”, sublinham.
Embora o requerimento não especifique a razão pela qual a arguida pretendia prescindir parcialmente do advogado, prende-se com o facto de o custo da contratação de um jurista poder atingir 90 a 100 mil euros, dado que, no mínimo o preço diário é de cem euros por audiência, 90 ao todo, a que acresce o pagamento de uma espécie da franquia inicial.