A juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, titular do processo da disputa de limites entre as freguesias de Areosa e de Monserrate, em Viana do Castelo, pediu aos advogados das partes que indiquem, nas alegações finais, por escrito, qual a superfície da área em disputa e o número de habitantes envolvidos: “Não são só uns limites: estão em causa as pessoas e os seus direitos e o Tribunal tem de zelar por eles, como decorre das suas obrigações constitucionais”, vincou, na última sessão do julgamento.
A intervenção da magistrada prende-se com o facto de que, quer a ação interposta pela Areosa quer a contestação da de Monserrate, serem omissas quanto a dois aspetos fundamentais: que área e que habitantes, mudam se o Tribunal vier a dar razão à ação?
Na ocasião, o historiador vianense, testemunha no caso, Alberto Antunes de Abreu deu razão à freguesia de Monserrate na querela de limites afirmando que “os queixosos estão errados”.
Questionado pela magistrada disse, ainda, que a alteração de limites entre as duas autarquias, teria um grande impacto na de Monserrate, que ficaria sem muitos equipamentos públicos e privados.
A testemunha garantiu, também, que nunca teve conhecimento de queixas públicas por parte de habitantes da Areosa, a não ser as que foram feitas de há uns anos a esta parte
O Tribunal julga a ação intentada pela Areosa contra a de Monserrate, (agora na União de Freguesias de Viana do Castelo, com Santa Maria Maior e Meadela), na qual defende que a localidade “começa” a várias centenas de metros dos limites atualmente reconhecidos.
A testemunha disse, e contrariando o depoimento anterior do ex-presidente da Câmara, Branco de Morais, que o foral do século 13, criador de Viana, não indica limites que possam ampliar a área da Areosa: “o foral é omisso”, assegurou.
Explicou que os limites a norte da Areosa sempre foram os atuais, frisando que vão da Citânia de Santa Luzia às Pedras Ruivas, já na Praia Norte, passando pela Cova do Gato e pela Fonte dos Mouros. Sobre a possibilidade de os limites serem num curso de água, referido no foral do século 13 como rio Vitorino, salientou que ninguém sabe exatamente onde seria, dado que há quatro versões ou hipóteses diferentes, de outros tantos historiadores, sobre a sua localização.
Respondeu a objeções da defesa, sobre a existência, em terrenos pertencentes a Monserrate, no século 19, de um «ponto fiscal» na Cancela da Areosa, onde pagavam impostos os produtos que iam para a feira de Viana, afirmando que tal não significa que o local pertencesse à Areosa.