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Jovens de Viana condenados por darem pontapés e pauladas no carro de uma mulher

Provocaram danos superiores a dois mil euros
Jovens de viana condenados por darem pontapés e pauladas no carro de uma mulher
Foto: Joca Fotógrafos / O MINHO

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação, por crime de dano, de dois jovens que, em abril de 2018, deram com paus e pontapés no carro de uma mulher num largo de Viana do Castelo.

Nesse dia, cerca das 00:50, a condutora dirigiu-se àquele largo, na companhia de uns amigos, e aí estacionou o seu veículo automóvel, um ligeiro de passageiros, marca Alfa Romeo, modelo 932, enquanto aguardava pela chegada de outros dois amigos, a fim de todos juntos se dirigirem a um concerto, em Ponte de Lima.

Passado algum tempo, sugiram os dois amigos que esperava, a correr e a gritar “fujam, fujam”! Nessa sequência, a queixosa iniciou a marcha do seu veículo, sendo que, quando se encontrava a fazer a manobra para dali sair, “os arguidos J. T. e R. T., em comunhão de esforços, desferiram vários murros e pontapés no referido veículo, provocando-lhe amolgadelas em diversas partes, sendo que o arguido desferiu ainda pancadas na viatura com o pau de que previamente se muniu, e desferiu um pontapé no vidro traseiro do mesmo, partindo-o”.

Com estas condutas criminosas, os arguidos causaram um prejuízo patrimonial à queixosa de montante não concretamente apurado, mas que ela calcula em 2.282,43 euros.

No momento da prática dos factos, a condutora “sentiu medo e receou pela sua vida e ainda hoje sente receio de encontrar os arguidos na rua, temendo pela sua integridade física e patrimonial”.

Condenação

O Tribunal de Viana do Castelo veio a condenar o arguido J. T. pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de dano, na pena de 160 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o montante global de 800 euros.

Condenou o arguido R. T. pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, do mesmo crime de dano, na pena de 140 dias de multa, à taxa diária de cinco euros, o que perfaz o montante global de 700 euros.

Julgou parcialmente procedente o pedido de indemnização civil deduzido pela mulher, condenando os demandados a pagarem-lhe solidariamente a quantia de 500 euros a título de compensação pelos danos de natureza não patrimonial, e no que vier a ser liquidado em incidente de liquidação, com fundamento nos prejuízos patrimoniais sofridos pela mesma, referentes aos danos provocados pelos demandados no veículo, com o limite máximo do valor do pedido de indemnização civil, os 2.282 euros.

Os dois arguidos recorreram para a Relação, afirmando que teria havido um erro processual antes da leitura da sentença no tribunal vianense, mas os juízes indeferiram o recurso.

 
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