Um condutor de Viana do Castelo sofreu um acidente com um javali na Estrada Nacional 103, na freguesia de Palme, em Barcelos, tendo sofrido um prejuízo superior a mil euros, mas ninguém se responsabiliza pelos danos.
No dia 28 de março, deste ano, pelas 05:50, Rui Meixedo seguia, no sentido Viana do Castelo – Barcelos, na Estrada Nacional 103 quando, ao quilómetro 9,2, na freguesia de Palme, chocou com um javali que se atravessou na via. O animal morreu e a GNR registou a ocorrência. Desde então tem tentado, em vão, que as entidades assumam as despesas com o incidente, ocorrido em zona de caça.
“Como o carro é de utilização diária e não tendo alternativa de transporte, enviei logo para reparação”, conta o queixoso a O MINHO, acrescentando que a reparação da viatura, danificada na frente e lateral, custou 1.150 euros mais IVA.
Câmara arquivou processo e comunicou à Infraestruturas de Portugal
Câmara de Barcelos, Infraestruturas de Portugal (IP) e Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) descartam responsabilidades. A Junta de Freguesia e Associação de Caça e Pesca de Fragoso, responsável pela gestão da zona de caça naquela zona, “continuam incontactáveis”.
Em resposta à reclamação, a Câmara de Barcelos refere que “a via onde ocorreu o sinistro é da responsabilidade das Infraestruturas de Portugal e não do Município”. Por isso, o processo foi “arquivado, sem o ressarcimento dos danos materiais, por não se encontrarem reunidos os pressupostos, contudo o mesmo será enviado às Infraestruturas de Portugal”.
Por parte da IP, a resposta também não foi positiva. “Não podemos assumir quaisquer responsabilidades sobre o [acidente], pelo que indeferimos a sua reclamação”, começa por referir a IP, acrescentando não ter “qualquer dever especial de vigilância sobre o animal em causa, para além de que a EN103 não está sujeita à obrigação de vedação prevista no Plano Rodoviário Nacional em vigor”.
“Face ao exposto, conclui-se que estávamos em absoluto impedidos de atuar por forma a evitar o acidente, pelo que, não estão preenchidos os pressupostos de responsabilidade civil extracontratual”, remata.
Associação de Caça e Pesca não responde
O ICNF também considera que “não existe qualquer disposição legal que atribua diretamente ao Estado, nomeadamente através deste ICNF, a obrigação de indemnizar, ou de suportar os prejuízos decorrentes de acidentes de viação provocados por animais selvagens, sejam ou não cinegéticos, como é o caso”.
“Não existe por parte do Estado qualquer obrigação de indemnizar, ou de pagar os danos causados pelos acidentes de viação provocados por animais selvagens, uma vez que não lhe cabe a sua vigilância, nem esses animais são utilizados no seu próprio interesse”, acrescenta o ICNF, concluindo, ainda, que, “em matéria de Responsabilidade Extracontratual do Estado por atos de gestão pública nada há, também, que imponha ao Estado a obrigação de indemnizar ou pagar estes prejuízos”.
O queixoso também contactou a Associação de Caça e Pesca de Fragoso, responsável pela gestão da caça naquele território, mas “sem resposta até ao momento”. O MINHO também tentou contactar a Associação, através do e-mail que consta na autorização do ICNF, mas sem sucesso.
“Aquele local é zona de Caça Municipal e a estrada não possui a sinalização adequada alertando para a possibilidade de aparecimento de animais selvagens na via. A responsabilidade pelo sucedido seria da Câmara Municipal de Barcelos, mas pelo entender da Câmara o único responsável sou eu por utilizar a referida estrada ou então o pobre do javali que morreu”, critica Rui Meixedo.