Já estão em vigor, desde às 00:00 desta quarta-feira, as novas regras impostas pelo Governo de reforço do confinamento no âmbito do estado de emergência para conter a propagação da covid-19.
Das medidas, destacam-se a proibição de circular entre concelhos ao fim de semana e as limitações de horários para os estabelecimentos cuja atividade não está suspensa.
As atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20:00 durante os dias de semana e às 13:00 aos sábados, domingos e feriados.
Aos estabelecimentos de bens essenciais, como mercearias e supermercados, é permitido manterem-se abertos até às 17:00 aos fins de semana e feriados.
Entre as novas medidas estão a proibição das vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar e os espaços de alimentação nos estabelecimentos comerciais vão estar encerrados, mesmo em regime de ‘take-away’.
Também encerram as universidades seniores, os centros de dia e de convívio e será proibido permanecer em espaços públicos, como jardins.
As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, acrescentou António Costa.
As escolas vão manter-se abertas em ensino presencial.
Ou seja, além das medidas que já estavam em vigor, o Governo decidiu:
-Proibir circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
-Exigir emissão e apresentação de declaração da entidade empregadora para quem circula na via pública por motivos de trabalho;
-As empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores devem comunicar à ACT nas próximas 48 horas a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
-Limitar horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana;
-Proibir vendas de bens ao postigo. No caso de cafés e restaurantes, a venda ao postigo só é permitida para produtos embalados e sem bebida;
-Proibir o funcionamento de restaurantes em centros comerciais, mesmo em regime de take-away.
-Proibir ajuntamentos e consumo de bens alimentares nas imediações de restaurantes e cafés;
-Encerrar todos os equipamentos desportivos, incluindo courts de ténis e de padel ao ar livre;
-Encerrar centros de dia, universidades sénior e espaços de convívio;
-Proibir a permanência de pessoas em jardins e espaços públicos de lazer;
-Proibir campanhas promocionais que promovam a deslocação de pessoas;
-Funcionamento dos centros de ATL para crianças até aos 12 anos.
A par destas medidas, o Governo determinou ainda aumentar a fiscalização por parte das forças de segurança, sobretudo nas imediações dos espaços escolares, bem como por parte da ACT; e acelerar a vacinação em estruturas residenciais para idosos de modo a concluir a primeira toma até ao final do mês do janeiro.
O diploma estabelece que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.
Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.
As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidas apenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.
São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
Portugal contabilizou na terça-feira 218 mortes, um novo máximo de óbitos em 24 horas, relacionados com a covid-19, e 10.455 novos casos de infeção pelo novo coronavírus.
Em Portugal, morreram 9.246 pessoas dos 566.958 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.