A abertura da época balnear está marcada para o dia 6 de junho. Mas já se pode ir à praia? Sim, pode-se, desde segunda-feira.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, que prolonga o estado de calamidade e entrou em vigor no dia 18 de maio, esclarece que são permitidas “deslocações para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos, ou similares”.
É uma novidade em relação à redação da anterior declaração de situação de calamidade que se ficava por serem permitidas “deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial”.
Porém, a notícia de que a abertura da época balnear está marcada para 6 de junho pode levar à conclusão – errada – de que só a partir dessa data é que podem frequentar as praias.
O que muda é que, a partir de 6 de junho, as regras serão mais apertadas, haverá maior vigilância policial e os nadadores-salvadores já estarão a trabalhar.
Como já anunciado, será criada uma aplicação para telemóvel com sinalética tipo semáforo que indica se a praia tem lotação esgotada (vermelho), quase cheia (amarelo) ou está disponível (verde).
As praias terão que cumprir um conjunto de normas para garantir o distanciamento social.
Mas, e apesar da permissão de frequentar a praia, a declaração de estado de calamidade mantém a recomendação “a todos os cidadãos do cumprimento do dever cívico de recolhimento domiciliário”. E não são permitidas concentrações de pessoas na via pública superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”.