O parlamento aprovou hoje, em votação final global, um projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e que prevê coimas entre 100 e 500 euros para os incumpridores.
O diploma do PSD, que teve como inspiração uma proposta de lei do Governo entretanto “desagendada”, foi votado na generalidade, especialidade e final global e, na última votação, teve votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.
O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República.
Durante o plenário desta sexta-feira, o PSD, autor do projeto de lei sobre a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, sublinhou mais uma vez a importância do alargamento da medida.
O PCP levantou dúvidas sobre qual o distanciamento que deverá ser tido aquando do uso da máscara em espaços públicos. “É preciso definir a obrigatoriedade com clareza e a fiscalização que é necessária fazer para o cumprimento da mesma”, relembrou o deputado dos comunistas, João Oliveira.
O Bloco de Esquerda anunciou que vai apresentar propostas de alteração no âmbito da para comunicação e sensibilização junto dos cidadãos, assim como a proposta para a distribuição de equipamentos de proteção gratuitos para a população. Os bloquistas apelam ainda ao papel pedagógico das autoridades e à recusa da fiscalização com vista às contraordenações.
Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.
Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.
Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.
Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.