Um elevado número de minhotos está a ser julgado num dos megaprocessos relacionado com cerca de meia centena de cartas de condução fraudulentas, cujas audiências começaram já esta segunda-feira, em Bragança, com todos os arguidos em silêncio.
Neste segundo julgamento, meia dúzia de anos depois do primeiro, por factos conexos e idênticos, estão donos de escolas de condução, examinadores e alunos/candidatos a obtenção de cartas de condução de automóveis, que pagariam para obter várias “ajudas”, especialmente para os exames teóricos e a maioria dos quais oriundos dos distritos de Braga e de Viana do Castelo.
Um dos principais arguidos é um instrutor de condução de Vieira do Minho, o outro é dono de uma escola de condução situada na zona sul do concelho de Barcelos, além de um instrutor de condução da Póvoa de Lanhoso, um profissional do mesmo oficio, entretanto, já aposentado, natural e residente na cidade de Braga, bem como um instrutor e dono de uma escola de condução de Braga, um empresário de Guimarães, um outro instrutor de condução automóvel, natural e morador na cidade de Braga, um motorista de Fafe e um instrutor de Ponte de Lima, entre de outros arguidos já em posição secundária.
Defesa contra-ataca
O primeiro dia do julgamento do Caso “Carta Branca II” (o Carta Branca I já foi julgado, também pelo Tribunal de Bragança), ficou marcado não só pelo anúncio que nenhum dos arguidos pelo menos para já não prestará declarações, como pela posição da advogada de defesa de Braga, de um empresário de Barcelos e dois outros arguidos, ao colocar em causa o próprio processo.
A advogada Bárbara da Silva Soares, com escritório em Braga, que neste megajulgamento, representa, entre outros, um dos empresários das escolas de condução, com sede em Barcelos, colocou diversas já questões prévias que implicarão “nulidades”.
Segundo a causídica bracarense, preconizando “um julgamento justo e equitativo”, o Tribunal Coletivo não deverá apreciar como provas escutas telefónicas de outro processo alvo de certidão neste caso, mas sem chancela do juiz de instrução criminal.
“Todas as questões de prova proibida [principalmente as tais escutas telefónicas, segundo a mesma advogada] têm que ser previamente expurgadas do processo logo na primeira sessão de julgamento, de modo a poder decorrer um julgamento apenas com prova válida e eficaz, para não se terem repetições de julgamento, a ordenar pelos Tribunais Superiores”, referindo-se ao Tribunal da Relação de Guimarães e ao Supremo Tribunal de Justiça, caso o Tribunal de Bragança não acolha a sua perspetiva.
“As declarações prestadas pelos candidatos [alunos das escolas de condução] em “autoincriminação” e com aquela falsa promessa através de despacho, despacho não judicial, note-se, com o qual foram ludibriados, provoca a nulidade da prova, por ser prova proibida” refere a advogada, citando também um acórdão que juntou, já proferido pelo Supremo Tribunal de Justiça.
“Declarações autoincriminatórias”
“As declarações autoincriminatórias que constam dos autos de interrogatório dos arguidos/candidatos que confessaram com a promessa da suspensão do procedimento criminal por quatro meses, na condição de pagarem 400 euros aos Bombeiros, todas essas declarações são prova proibida nos termos supra invocados, na medida em que, só existem porque os arguidos foram ludibriados com o acenar de um despacho proferido pelo Ministério Público, que não tinha a potencialidade de decretar qualquer suspensão provisória do processo, que não suspensão do procedimento criminal”, segundo refere a mesma advogada.
A propósito, a causídica cita uma frase do próprio acórdão do primeiro julgamento (Carta Branca I): “Uma vez que aquando das declarações prestadas pelos arguidos perante órgão de polícia criminal [Polícia Judiciária de Vila Real] ou nos Serviços do Ministério Público na fase de inquérito os arguidos não tinham perceção do alcance das declarações que então aí prestavam”.
A seguir, a advogada Bárbara da Silva Soares alerta agora que se inicia o julgamento, para o antagonismo de no caso das cartas de condução fraudulentas os alunos terem sido todos absolvidos e pretender-se neste novo julgamento, com outros arguidos, condenar os examinadores pelos mesmíssimos casos, as concretas alegadas corrupções, em que os alunos foram já absolvidos.
A advogada de defesa desse e de outros dois arguidos contesta ainda que tendo dois dos seus clientes pago 272 mil euros um arguido, mais 225 mil euros outro arguido, ao Estado, tenham que pagar novamente os chamados rendimentos incongruentes (os não justificáveis fiscalmente), porque, entretanto, estão em causa mais cartas de condução falsificadas, já neste julgamento.“Não podem neste processo, neste julgamento, voltarem a ser condenados a perdas a favor do Estado, porque isso resultaria em dupla sanção financeira acessória em dupla punição proibida pela Constituição da República Portuguesa”, diz a advogada.