A jurista Isabel Celeste Fonseca, Doutora em Ciências Jurídico Políticas pela Universidade do Minho, dá razão à Câmara de Braga num parecer sobre o recurso da ESSE, a ex-concessionária do estacionamento à superfície, para o Tribunal Central Administrativo do Norte, onde diz que, “o direito da empresa a uma ação de indemnização já caducou”.
“Tendo a Câmara Municipal de Braga comunicado à ESSE a decisão de resgate, cujo aviso de receção foi assinado a 09.05.2016, verifica-se a manifesta caducidade do direito da ESSE de propositura da ação administrativa dirigida contra aquele ato”, sustenta, acrescentando que, “em 2018, regista-se, na verdade, a formação de caso decidido”.
O documento consta da contestação feita pela Câmara, através do advogado Fernando Barbosa e Silva, ao recurso que a ESSE interpôs da decisão do Tribunal de Braga de rejeitar a providência cautelar colocada contra a decisão de resgate da concessão, que produzia efeitos a 9 de janeiro, data em que passavam cinco anos de contrato entre as partes.
No recurso, a ESSE pede, ainda, que o mesmo tenha efeitos suspensivos, ou seja, que suspenda o resgate até à decisão final da ação indemnizatória, onde pede uma verba que pode variar entre 30 e 71 milhões de euros.
“A atribuição de efeito suspensivo a um recurso interposto de uma sentença proferida no âmbito de uma providência cautelar – não está legalmente prevista e é, por isso mesmo, inadmissível. já que a ponderação de interesses aí referida, foi já devidamente realizada e analisada em sede da apreciação feita na decisão proferida em 1ª Instância”, afirma o advogado municipal.