O Tribunal Tributário de Lisboa intimou a Autoridade Tributária e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes para que celebrem protocolos de troca de informações e diligências com vista à concessão automática de isenção de IUC aos táxis.
A decisão a que a Lusa teve acesso é datada de 31 de maio de 2024.
Em causa está o facto de o Código do Imposto de Circulação dos Veículos Automóveis (IUC), aprovado em 2007, ter criado uma isenção automática para o táxi, mas, de acordo com a ANTRAL – Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, não está a ser cumprida.
Foi determinado igualmente, no código, que diversas entidades competentes, entre as quais a Direção-Geral dos Impostos e a Direção Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, celebrassem protocolos com vista à troca necessária à liquidação e fiscalização do ISV (Imposto Sobre Veículos) e do IUC.
No entanto, de acordo com a ANTRAL, “desde 2007, até ao presente, não foi efetuado qualquer protocolo” e, como tal, “não funcionando um automatismo, os veículos táxi são considerados incumpridores do pagamento de um imposto, de que estão automaticamente isentos”.
De acordo com a ANTRAL, a situação tem “merecido inúmeros pedidos de intervenção” junto de sucessivos governos, AT, IMT e Provedor de Justiça, mas “ninguém procurou, seriamente, resolver a situação”.
A associação alertou para a existência de ”penhoras, liquidações de multas, encargos e colocação das empresas em incumprimento retirando-lhes benefícios e apoios de outra natureza”, já que as autoridades emitem notas de liquidação do imposto e obrigam as empresas a “passar por um labirinto de defesa e impugnação tributárias onde pagam taxas, são penhoradas e ficam com o seu dinheiro penhorado”.
Segundo a ANTRAL, em 2017, um pedido de intervenção ao provedor de Justiça foi arquivado “por pronúncia de que o assunto estava quase resolvido”.
No entanto, “estamos em 2024 e não está”, refere a associação.
A ANTRAL avança ter recorrido para tribunal, mas que este processo foi “um calvário, dado que AT e IMT entraram num jogo de discussão doutrinária entre o que é um ato administrativo e um protocolo”.
Agora, numa decisão datada de 31 de maio, o Tribunal decidiu intimar a AT e o IMT a “resolverem o assunto, no prazo de três meses”.
“Intimo a AT e o IMT, no prazo de três meses, a celebrarem protocolo de troca de informações, bem como a concluir as diligencias necessárias a tornar operacional a aplicação tecnológica em desenvolvimento, tendo em vista a concessão automática da isenção de IUC aos veículos afetos ao serviço de aluguer de veiculo com condutor, bem como ao transporte em táxi”, pode ler-se na decisão.
No entanto, a ANTRAL considera que “ainda haverá com certeza, recurso desta decisão e o táxi vai continuar a ser penalizado contra a lei e sem que alguém encontre uma solução, pelo menos, transitória, ao nível dos serviços que se continuarão a entreter com este faz de conta e a consumir recursos e dinheiro que tanta falta nos faz a todos”.