Uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) com sede em Celeirós, no concelho de Braga, está acusada pelo Ministério Público (MP) da prática do crime de burla tributária qualificada. Para além da instituição, também dois arguidos e duas arguidas estão acusadas do mesmo tipo de crime.
Numa nota publicada no site da Procuradoria Geral da República, pode ler-se que o MP considerou indiciado que os arguidos – no exercício de funções de presidente da direção -, e as arguidas – no exercício de funções de diretora técnica da IPSS -, agindo por conta e em representação desta, nas listagens enviadas à Segurança Social,
De acordo com a acusação, imputaram, de janeiro de 2013 a dezembro de 2018, e relativamente a cinquenta e cinco utentes da resposta social de serviço de apoio domiciliário, a prestação de serviços que não tinham sido prestados.
Indiciou o Ministério Público que com esta conduta a IPSS obteve indevidamente da Segurança Social o valor total de 149.005,17 euros, pelo que promoveu que arguidos, arguidas e arguida pessoa colectiva fossem condenados a pagar solidariamente tal valor ao Estado, sem prejuízo do ressarcimento da Segurança Social por outra via.