IPSS de Braga obrigada a readmitir funcionária que trabalhava a falso recibo verde

Tinha sido despedida após inspeção da ACT
Foto: Ilustrativa / DR

Uma IPSS de Braga foi obrigada a readmitir uma animadora sócio-cultural que trabalhava a falso recibo verde e que foi despedida após uma inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Numa nota publicada hoje no site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, pode ler-se que o Tribunal do Trabalho de Braga, no dia 17 de Março de 2022, decidiu “declarar a suspensão do despedimento promovido pela entidade para a qual a trabalhadora exercia funções (uma IPSS), com a consequente reassunção de funções por esta ao seu serviço”, que era pedida pelo Ministério Público.

O Tribunal considerou provado que, em julho de 2018, a IPSS admitiu aquela trabalhadora para desempenhar a atividade de animadora sócio-cultural, assinando um contrato de prestação de serviços, quando assim não o era, pois tratava-se de um verdadeiro contrato de trabalho, tal como defendido e alegado pelo Ministério Público.

Isto, porque a trabalhadora exercia a sua função em Braga nas instalações da referida IPSS, utilizava equipamentos e instrumentos de trabalho pertencentes à IPSS, usava uma bata que lhe era fornecida pela IPSS, observava um horário de trabalho que lhe foi definido pela IPSS, tal como os outros trabalhadores, fazendo o respetivo registo dos tempos de trabalho, exercendo a sua atividade sob as ordens, direção e fiscalização da IPSS, recebendo como contrapartida do seu trabalho o vencimento base certo de 315 euros, com periodicidade mensal.

Em 25 de janeiro deste ano, na sequência de uma inspeção da ACT, a IPSS foi notificada para converter o contrato celebrado com a referida trabalhadora em contrato de trabalho, mas, ao invés de regularizar o referido vínculo, no despediu-a no final do mês.

Ao ter conhecimento desta situação, o Ministério Público, de imediato, intentou o referido procedimento cautelar que obteve provimento.

 
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