Os contratos públicos celebrados pela Câmara de Viana do Castelo para contratar bens e serviços do mesmo teor ao mesmo prestador através de três empresas diferentes foram arquivados pelo Ministério. A denúncia chegada a O MINHO dá conta de um possível estratagema para contornar a lei mas, segundo a autarquia, a justiça arquivou os autos por “não existirem indícios da prática do crime de abuso de poder, violação das normas de execução orçamental ou qualquer outro ilícito criminal”.
Na denúncia é referido que “os contratos públicos são adjudicados a três números fiscais distintos que correspondem em termos efetivos à mesma entidade. O que se torna cómodo numa necessidade de consulta a três entidades num ajuste direto”. Em causa estão trabalhos contratados na área da comunicação e design.
Segundo o Código de Contratação Pública, “não podem ser convidadas a apresentar propostas empresas com as quais a mesma entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico e nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objeto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste direto (75 mil euros nas aquisições de bens e serviços)”.
Ora, segundo a queixa, “só nos últimos três anos, o valor de contratos beneficiados pela mesma entidade ascende os 240 mil euros olhando para os dados que são públicos”.
Câmara responde
O MINHO enviou cinco questões à câmara de Viana do Castelo sobre esta matéria. A resposta foi única e muito taxativa: “no âmbito do processo de inquérito 834/14.9VCT, foram estas questões análise de investigação pelo Ministério Público, tendo sido determinado o arquivamento dos autos por ‘não existirem indícios da prática do crime de abuso de poder, violação das normas de execução orçamental ou qualquer outro ilícito criminal’”.
No parágrafo seguinte, é dito que “este Município se encontra profundamente empenhado na defesa dos valores da transparência e da concorrência na contratação pública, em particular, desde a reforma introduzida pelo Decreto-Lei n.º 111.º-B/2017, de 31 de agosto”.