A empresa estatal Infraestruturas de Portugal vai ter de pagar à condutora, o custo da reparação de um carro que, em 2017, capotou na variante de Fafe, devido à presença de óleo ou gasóleo na via.
Os juízes não definem o valor a pagar, dizendo que será o que resultou dos custos da oficina, a que acresce uma verba para a ressarcir pelo facto de ter ficado privada da viatura.
Na ação, a mulher diz que a reparação desses estragos, incluindo o custo e substituição de peças, o serviço de chapeiro e pintura, e a aplicação dos materiais necessários, chega a 9.379 euros e adianta que ainda não foi reparado, porque não dispõe de meios económicos e financeiros que lhe permitam fazê-lo.
Derrapagem repentina
O Tribunal, em decisão agora transitada em julgado, confirmou a sentença do Administrativo de Braga, que deu como provado que a 4 de novembro, o veículo automóvel ligeiro de passageiros de marca FIAT, modelo PUNTO, circulava, pelas 02 horas e 30 minutos, na EN 206, na variante de Fafe, que liga à circular urbana de Guimarães, ao km 47, tendo entrado em derrapagem, “de forma repentina e imprevista”.
A qual – diz – “foi causada pela existência de uma substância gordurosa existente na via, óleo ou gasóleo, que fez o veículo perder aderência ao pavimento”.
E acrescentam os juízes: “Não obstante seguir atenta às condições da via, a condutora não teve tempo nem forma de evitar o descontrolo da viatura, que entrou em imediato em deslize e derrapagem em direção ao rail lateral de proteção e capotou, de seguida”.
Ao local, acorreram os Bombeiros Voluntários de Fafe, que após assistência às pessoas envolvidas no despiste, procederam à limpeza e desobstrução da via e transportaram a condutora em ambulância, para o Hospital Senhora da Oliveira, em Guimarães, onde teve alta hospitalar no mesmo dia.
Substância gordurosa
No local do sinistro compareceu, também, uma brigada da GNR, que elaborou uma participação de acidente de viação, onde se referia a existência de uma substância gordurosa na estrada.
Na sequência do embate e capotamento, o veículo sofreu amolgadelas e estrago de peças em toda a sua extensão, de várias componentes, e na pintura.
O Tribunal considerou que a conservação, manutenção e fiscalização das condições de circulação daquela EN 206 estão a cargo da Infraestruturas de Portugal, enquanto concessionária, pelo que, manteve a sentença, apesar da empresa alegar que realiza patrulhamentos da EN 206, na Variante de Fafe com recurso a veículos UMIA (Unidade Móvel de Inspeção e Apoio), duas vezes por semana.