O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a medida de coação de prisão preventiva aplicada a um homem que ateou fogo, em julho de 2022, pelas 17:30, a uma floresta nos arredores de Monção.
Na ocasião, o Tribunal de Monção aplicou-lhe aquela medida, mas o arguido recorreu para a Relação alegando que era exagerada pois “foram violados os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade a que o Tribunal deve obedecer na aplicação da medida de coação e que se encontram previstos no Código de Processo Penal”.
Defendeu, ainda, que “a aplicação da medida de permanência na habitação, sendo utilizados meios técnicos de controlo a distância, seria necessária e adequada às exigências cautelares que o caso requer e proporcionais à gravidade do crime e às sanções que venham a ser aplicadas”.
Sustentou, por outro lado, que “poder-se-ia fazer com que o arguido permanecesse numa instituição adequada a prestar apoio social e de saúde (tendo em vista a grande dependência do álcool que o mesmo sofre), ficando assim assegurado o controlo efetivo da medida de coação, não permitindo assim que o arguido a pudesse incumprir”.
E pediu, também, que lhe fosse feito um exame do foro psiquiátrico.
Em 15 de setembro, o coletivo de juízes rejeitou o recurso, sublinhando que “a realização daquele exame e respetivo relatório, não só não eram obrigatórios no momento da decisão do juiz de Monção, como não eram possíveis”.
“Tais diligências de prova, atentos os indícios existentes nos autos de que o arguido é adito ao consumo de álcool e terá algum tipo de doença mental associada, bem como grande fragilidade económica e social, deverão ser efetuadas no decurso do inquérito e, caso se justifique, poderá, em sede de revisão da medida aplicada, ser a prisão preventiva substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo”.
O acórdão recorda que, no dia do crime, o arguido pôs-se na berma do lado direito da faixa de rodagem, composta de matos e árvores, ajoelhou-se e ateou fogo ao mato, através de chama direta, usando um isqueiro.
Uns metros mais à frente voltou a atear chama direta ao mato.
“Em consequência, nos dois locais criaram-se dois focos de incêndio que rapidamente se alastraram, facilitados pelas elevadas temperaturas que se sentiam naquele momento (mais de 40ºC), e também pelo facto de ser um terreno de elevada carga de combustíveis (giestas, matos, árvores), extremamente secos”.
Na altura, dois transeuntes aperceberam-se do comportamento do arguido e do subsequente fumo e labaredas e acionaram, de imediato, os meios de socorro.
Ao local acorreram duas viaturas dos sapadores florestais, com oito elementos, duas dos Bombeiros Voluntários de Monção, com cinco elementos e uma viatura do Comando dos Bombeiros Voluntário que combateram as chamas, extintas às 19:50.
E prossegue o Tribunal: “Para prevenir o reacendimento, atentas as altas temperaturas sentidas mesmo durante a noite, foram realizadas duas consolidações de rescaldo, cada uma com três viaturas dos Bombeiros, com sete elementos”.
O fogo consumiu, pelo menos, 1000 m2 e acabou por queimar uma área de combustíveis finos, médios e grossos, nomeadamente, giesta, matos e incultos de crescimento espontâneo, assim como eucaliptos e pinheiros, de um terreno sinuoso e de difíceis acessos”.
E conclui: “O local do incêndio é ladeado de habitações, pelo que foi apenas pela pronta atuação da vizinhança e a rápida comparência dos bombeiros que se evitou que o fogo alastrasse para a população, colocando em perigo a vida de todos os que lá se encontrassem, assim como, as habitações”.