IMT fecha centro de inspeção em Ponte de Lima. Grupo CIMA manifesta “profunda indignação”

Um centro de inspeção automóvel em Arcozelo, no concelho de Ponte de Lima, encontra-se entre os quatro centros do país que vão fechar hoje por não se adaptarem às exigências técnicas impostas dentro do prazo legalmente estabelecido, anunciou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Numa nota na página na Internet, o organismo informa que os centros de inspeções de  Ponte de Lima (código 002), Sines (código 245), Seia (código 065) e Castelo Paiva (código 083) não se adaptaram às exigências técnicas impostas dentro do prazo legalmente estabelecido.

Assim, “o IMT, em cumprimento do enquadramento legal em vigor, impôs a cessão da atividade inspetiva nesses centros, a partir das 00:00 do dia 30 de novembro”.

Na mesma nota, o organismo adianta que a lei prevê a caducidade dos contratos nos casos em que é desrespeitado o regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques.

Grupo CIMA diz que providência cautelar trava encerramento

O grupo dono dos centros de inspeção garante que estes não vão fechar, como anunciou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), por efeito de uma providência cautelar.

Em comunicado, o grupo CIMA informa que a decisão de fecho dos centros de inspeção foi objeto, em 23 de novembro, de providências cautelares que ditaram a “suspensão de eficácia de atos administrativos”.

“O efeito prático e jurídico é a continuação da atividade dos referidos centros”, refere em comunicado o grupo CIMA, desmentindo o encerramento de quatro centros de inspeção em Sines, Seia, Castelo Paiva e Ponte de Lima.

Mais, o grupo CIMA manifesta “profunda indignação face à atuação de um grupo de funcionários e técnicos do IMT”, considerando-a lesiva dos interesses patrimoniais e da imagem de credibilidade técnica e sólida reputação profissional do grupo, com mais de 40 centros de inspeção e que emprega cerca de 700 pessoas.

Na mesma nota, o grupo lembra que tem o direito de responsabilizar civil e criminalmente os autores materiais e morais do que considera ser “uma campanha orquestrada cujo objetivo é causar-lhe prejuízos de dimensão incomensurável que a seu tempo, e pelos meios próprios, serão objeto dos procedimentos que ao caso couberem”.

 

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