Imobiliárias pediam 6,3 milhões à Câmara de Braga por causa do Nó de Ínfias, mas tribunal rejeitou

Foto: CM Braga / Arquivo

Um negócio alegadamente feito há 20 anos, ao tempo da gestão de Mesquita Machado. O Tribunal Administrativo de Braga rejeitou uma ação das empresas bracarenses Braguimo – Gestão e Administração de Bens, SA e Petrocávado – Investimentos Imobiliários e Mobiliários, SA, na qual pediam ao Município uma indemnização, que podia ir aos 6,3 milhões de euros, por incumprimento de um acordo de permuta de terrenos.

As duas firmas alegaram que a Câmara de Braga, há aproximadamente 20 anos, celebrara um acordo de cedência de 12.396 m2 de terrenos – para viabilizar a construção do Nó Rodoviário de Ínfias – com a contrapartida, a cumprir pelo Município, de assegurar o acesso aos terrenos não cedidos e, simultaneamente, a atribuir-lhe capacidade construtiva máxima.

Disseram, ainda, que, e mediante o acordo então celebrado com o empresário Ilídio Mota, o Município garantia um acesso ao terreno sobrante, designadamente, através de uma ligação direta à variante da “Estação de Caminhos de Ferro/ Feira Nova” em construção e atribuía capacidade construtiva máxima aos restantes terrenos que compõem o “Loteamento de Ínfias”.

Salientam que, por isso, negociaram e pagaram aos moradores dos prédios abrangidos e deixaram de obter 3,6 milhões de euros, o lucro que teriam com a sua urbanização.

Município contestou

O Município, através do advogado Paulo Viana, contestou dizendo que nunca houve acordo de permuta, e o Tribunal ouviu várias testemunhas, entre as quais o anterior Presidente da Câmara Municipal de Braga, desde 1977 a Outubro de 2013, Francisco Soares Mesquita Machado, o qual referiu não se recordar de nenhum acordo celebrado com a Autora, e que o mesmo a existir teria de ter sido reduzido a escrito”.

O Tribunal veio, agora, dizer que “a prova produzida em audiência não foi apta e suficiente a dar como provado a celebração pelas partes de um contrato administrativo. Até porquanto a contratualização por parte dos Municípios exige o cumprimento do princípio da legalidade”.

Recorde-se que, em 2019, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal Cível de Braga que considerou improcedente uma ação, de 2.065 milhões de euros, posta ao Município pela imobiliária Braguimo. A qual, com juros de quase 30 anos, iria para 3 milhões. Em causa estava o mesmo acordo de permuta de um terreno no nó de Ínfias entre a Braguimo e a Câmara.

 
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