A imobiliária VilaMinho, de Braga, recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Norte de uma decisão do Tribunal de Braga que considerou legal “a proibição de construções junto ao monumento das Sete Fontes, em Braga.
Fonte judicial disse a O MINHO que a empresa não se conforma com a sentença do Tribunal Administrativo de Braga que não deu provimento a uma ação da imobiliária VilaMinho pedindo a nulidade da portaria governamental de criação, em 2011, da Zona de Proteção Especial das Sete Fontes.
A Câmara, através do advogado, afirma que apresentou vários pedidos para um loteamento em terrenos vizinhos ao monumento – todos eles “chumbados” pela Direção Regional de Cultura do Norte – acionou o Município, o Estado e a presidência do Conselho de Ministros, pedindo, também, a invalidade da deliberação da Câmara – então gerida por Mesquita Machado – que deu início ao Plano de Pormenor.
O Tribunal não põe em causa “o eventual direito à indemnização por parte da empresa”. Só que, – sublinha – não faz sentido ser o Tribunal a confirmar a pretensão, devendo ser a VilaMinho – do empresário Ermelando Sequeira – a fazê-lo.
A firma pedia, ainda, a invalidade da proibição municipal do corte de árvores, e a condenação, solidária, do Municipio e do Estado, a ressarcirem-na “dos prejuízos diretamente decorrentes da impossibilidade/adiamento do loteamento e custos dos projetos e do parecer que sustenta a sua viabilidade jurídica”.
Na petição, dizia que, “se os terrenos vierem a ser alvo de alguma medida preventiva ou cautelar, ou de algum plano de prevençao para o local, deve somar-se, para cálculo da indemnização, o tempo decorrido desde 2007, data em que foi apresentado o primeiro pedido de loteamento”.
Em novembro de 2011, a VilaMinho entregou, na Câmara, um pedido de loteamento, mas, em 2012, a Direção Regional de Cultura do Norte deu parecer negativo, já que previa a construção de casas a 10 metros da “Mina Preta”, uma estrutura integrante do sistema de abastecimento de água à cidade, do século 18. A urbanização teria “um impacto significativo na zona especial de proteção”. Dizia ainda que qualquer intervenção obrigaria a trabalhos arqueológicos.
De seguida, fez novo pedido de loteamento para edificação de nove lotes, oito para habitação, com seis pisos, e um para equipamento, o qual teve, também, parecer negativo.
Em maio de 2011, o Governo aprovou o decreto-lei que classifica as Sete Fontes – na freguesia de São Victor – como monumento nacional e fixa a zona de proteção especial do “Sistema de Abastecimento de Água à cidade de Braga do século 18” e do espaço envolvente com destaque para o vale e as colinas ainda com pouca construção e de onde vem a água”. Em setembro de 2011 Câmara deliberou dar início ao Plano de Pormenor para a zona.