A empresa Vilaminho – Inovação Imobiliária, SA, de Braga, acusa a Câmara Municipal local de beneficiar um dos proprietários de terrenos nas Sete Fontes, dando-lhe melhores condições de construção do que a outros. Mas o presidente Ricardo Rio diz que tal “é falso” já que “os critérios são transparentes, estão escritos e publicados e são iguais para todos”.
A VilaMinho perdeu, há dias, uma ação administrativa contra a Câmara Municipal, por causa dos terrenos que possui nas Sete Fontes, mas mantém cinco outros processos, cíveis e administrativos pela mesma razão, a de não aceitar as normas constantes no Plano de Urbanização para a zona, onde o Município está a construir um parque Ecomonumental, baseado no sistema oitocentista de abastecimento de água à cidade, uma obra hidráulica do século XVIII classificada como Monumento Nacional desde 2011 – e na zona florestal que o circunda.
Na ação em causa, a firma, do empresário Ermelando Sequeira, pedia a nulidade da decisão de “declaração de não caducidade dos procedimentos de alteração do Plano Diretor municipal de Braga em Sete Fontes e de elaboração do plano de urbanização das sete fontes”. Ou seja, do prolongamento do prazo de conclusão da feitura do Plano votado em reunião camarária,
O juiz considerou que a VilaMinho não era parte legítima, juridicamente, para propor a ação de anulação da medida, dando razão à tese do advogado Paulo Viana.
Ação menor
Contactada pelo o MINHO, a advogada da empresa Célia Borges disse que a ação em causa “é de somenos”, salientando que o litígio com o Município, em torno do destino dos 4,5 hectares que possui nas Sete Fontes, envolve cinco outras ações: uma pedindo que a Câmara seja obrigada a expropriar-lhe os terrenos e não a aplicar-lhe as normas constantes do Plano de Urbanização, as quais determinam que terá de os ceder, tendo como contrapartida o direito – através do sistema de perequação – de construir noutras parcelas na orla do futuro Parque Ecomonumental das Sete Fontes. Neste processo, o Município, através do advogado Paulo Viana, pediu que fosse julgado, não no foro Cível mas no Tribunal Administrativo, o que o da Relação aceitou. Mas a VilaMinho recorreu para o Tribunal de Conflitos de competência, e este ainda não decidiu.
Uma segunda ação, que está no Administrativo, prende-se com a solicitação do direito a ser indemnizada por causa da não-observância do direito de construção que lhe estava consagrado no PDM que vigorou até 2015. Neste caso, e se o Tribunal lhe der razão, a VilaMinho avança com um pedido de indemnização a quantificar na fase de “execução de sentença”.
A terceira ação reporta-se a um alegado desvio de poder, consubstanciado num suposto benefício dado pela Câmara ao empreiteiro José Veloso de Azevedo, que também, possui terrenos nas Sete Fontes e que chegou a acordo com a Autarquia para construir na orla do Parque.
Há, ainda, uma ação de impugnação do Plano de Urbanização e uma outra contra a revisão do PDM de 2015.
Diálogo?
O MINHO falou com Ermelando Sequeira, que diz continuar aberto ao diálogo desde que a Câmara dê condições idênticas a todos os proprietários: “não aceito que uns tenham direito a cinco mil m2 de construção e outros a três mil”, explicou.
Já aquela jurista adiantou que, há dias, e a propósito da discussão que os serviços de Urbanismo promoveram em torno da criação de uma nova Unidade de Execução – já que o projeto do Parque está a ser executado por fases e serão 20 – que a construtora entregou um conjunto de pedidos e exigências, estando à espera que a Câmara responda.
Respondendo aos reparos da empresa, Ricardo Rio diz que ninguém foi beneficiado ou prejudicado, e contrapõe que as regras para construção no Parque constam do Plano de Urbanização: “não houve nenhum benefício ao construtor Veloso de Azevedo, a quem foram dadas as condições que constam do Plano”, garantiu, vincando que o resultado final pode ser diferente, dependendo da localização dos terrenos e de outros fatores.
Sobre o documento com as exigências da VilaMinho, Rio diz que serão atendíveis se estiverem dentro das regras, sublinhando que, “se assim não fosse, estar-se-ia, aí sim, a beneficiar um proprietário em detrimento de outros”.
O autarca garante que o Parque está a avançar, com a elaboração em curso de mais três Unidades de Execução Urbanística – passarão de sete a dez – e com a possibilidade de compra de mais terrenos.
Recorde-se que, em abril, a família Sampaio, que possui 1,8 hectares, desistiu da ação que tinha contra a Câmara em Tribunal, na qual pedia o direito a ser expropriada como é de regra habitual, mas que o Plano de Urbanização exclui. A família estará a vender os terrenos a um promotor imobiliário.
Comentando o facto, Ricardo Rio disse ao o MINHO que a solução encontrada no Plano de Urbanização em vigor, a de permitir a construção de casas e vivendas no parque ecomonumental das Sete Fontes – através de um sistema dito de «perequação» – mostra que os donos dos terrenos podem edificar com vantagens para os seus interesses, ao mesmo tempo que contribuem para o aumento do Parque: “se não fosse rentável ninguém compraria os terrenos”, sublinhou.
Quando concluído, o Parque das Sete Fontes terá 30 hectares de parque verde público, outros tantos de área florestal privada e 30 outros de área urbana com casas – maioritariamente de pequena dimensão – criação de praças, pequenas edificações de apoio, miradouros, percursos pedestres e cicláveis.