Uma das oito mulheres imigrantes detidas (e com ordem de expulsão do país) durante uma operação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no final de dezembro, em Braga, está a contestar a decisão.
A mulher, através do seu advogado, considera que a ordem de expulsão é ilegal, alegando que o processo deveria decorrer com uma decisão da juíza do tribunal local, pedindo para regressar ao país.
Em declarações ao Jornal de Notícias, o SEF aponta não ser necessária a validação de um magistrado, uma vez que a decisão de expulsão é uma medida administrativa do organismo, prevista dentro dos termos legais.
A imigrante, de nacionalidade brasileira, apresentou-se no aeroporto de Lisboa com um documento que autorizava viajar para o Brasil a partir do dia 10, com regresso no dia 30. Acabou por receber ordem de expulsão do país por um período equivalente a três anos.
Recorde-se que as mulheres foram detidas no âmbito de uma rusga levada a cabo pelas autoridades à residencial Cairense, em Maximinos, cidade de Braga, por suspeitas de imigração ilegal e prática de prostituição.
As mulheres negam as acusações, afirmando que estavam apenas “a beber um copo” no local, tese não aceite pela juíza.