Não se conforma. A Arquidiocese de Braga acaba de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que confirmou a decisão, de 2017, do Tribunal Cível de Braga, dando razão à Câmara de Braga num pleito sobre a posse de um terreno de 19 mil metros quadrados, da antiga Quinta da Mitra, no monte do Picoto, que os peritos avaliam em 403 mil euros.
Em teoria, a decisão da Relação não é passível de recurso, dado que houve uma “dupla conforme”, ou seja, duas decisões iguais de duas instâncias diferentes. Mas, o advogado da Igreja, o vimaranense Miguel Teixeira e Melo, alega, no entanto, estar-se perante uma exceção, em face da matéria de facto. A Câmara vai, agora, contestar o recurso da Igreja.
As duas sentenças anteriores, dão razão ao advogado do Município, Fernando Barbosa e Silva, mas reconhecem que o Município ocupou mais 991 m2 do que a área que expropriou à Igreja por utilidade pública para o projeto urbano do Picoto, obrigando-o a pagar-lhe 13.881 euros.
O advogado da Igreja tinha recorrido da sentença argumentando que, em 1979 a Câmara reconheceu, explicitamente, que o terreno pertencia à Mitra que nela cortava matos, autorizava a sua ocupação por terceiros, e pagava os impostos. Ou seja, o terreno era eclesiástico por usucapião.
O jurista municipal contra-alegou: “o prédio nunca foi da diocese e, sobretudo, não lhe pertencia em 1910 quando a Primeira República expropriou os terrenos da Igreja”.
O litígio, que surgiu no mandato anterior com o projeto para a zona, prende-se com a devolução pelo Estado Novo, em 1946, da Quinta da Mitra (194.346 m2) que havia sido expropriada à Igreja em 1911.
O documento de entrega dos terrenos pela então Fazenda Pública refere-se ao local, sublinhando que o mesmo – à data propriedade de um casal mas que não integrava a Quinta – havia sido trocado pela Câmara, em 1922, por um outro, da Mitra, no sopé do Picoto.
Transação que foi registada notarialmente. Ou seja: o Estado Novo devolveu a Quinta mas sem uma parcela, no cume, que ficou na posse da Câmara. O que a Igreja nunca aceitou.
Em 2015, a Câmara fora já condenada a pagar 1,1 milhões de euros à Igreja pela expropriação de terrenos no mesmo monte.