Uma mulher de 91 anos, de Vila Verde, reclama no Tribunal cível local a um casal a devolução de 40 mil euros e de cinco prédios rústicos. Diz que doou a verba e os terrenos agrícolas sem ter a consciência nítida do que estava a fazer, pois pensou que se tratava de outra coisa – do contrato para ir viver com o casal – assinando sem ler.
Mas os visados, um talhante de Vila Verde e a esposa, contestaram a ação que a idosa sabia perfeitamente o que estava a fazer quando fez as doações. E dizem ter devolvido 25 mil euros, tendo ficado acordado que ficariam com o resto.
O caso, como diz o seu advogado João Araújo Silva, remonta a 2020, quando o réu e a mulher, que conheciam a senhora, a convidaram-na ir viver para sua casa, na zona do Pico de Regalados, e que cuidariam dela naquela habitação até morrer.
Em contrapartida, ela daria 40 mil euros em dinheiro, o que aconteceu. Antes disso, e na versão do jurista, haviam-na convencido, sem que ela disso tivesse perfeita noção, a doar os cinco terrenos, por uma quantia simbólica, 34,69 euros.
O comerciante tê-la-á ainda induzido, de seguida, a vender-lhe a casa por 40 mil euros e a transação fez-se embora a dona nunca tenha recebido o respetivo cheque. Uma venda fictícia que o casal comprador já aceitou desfazer, recomprando ela, sem nada pagar, o dito apartamento. Isto, porque, ao fim de três meses a idosa e o casal desentenderam-se pelo que ela regressou à sua própria casa.
Negócios nulos?
O jurista vilaverdense que a defende entende que os dois negócios são nulos já que a alegada vítima, devido à idade, e porque já ouve mal, assinou os documentos de venda, “convicta de que estaria a assinar os papéis para ir morar na casa do comerciante”.
“Além disso, tem quadro depressivo reativo, alteração do discurso e comportamento, com períodos frequentes de desorientação temporal e espacial”, argumenta na Petição Inicial.
Ou seja, “não tinha consciência de que estava a doar todos os seus prédios”, sustenta o advogado.
E acrescenta: “Tal facto constitui uma nulidade, dado que o negócio jurídico entre as partes se encontra viciado por erro na declaração”.
Conclui invocando, entre outras razões que se prendem com o Código Civil, que o dito comerciante incorreu em “enriquecimento sem causa”, pelo que, ambos os negócios devem ser anulados e quer a restituição dos prédios rústicos e dos 40 mil euros (com juros).
Casal diz que é mentira
Na contestação, o advogado dos réus, Reinaldo Veloso Martins, argumenta que os vários negócios foram feitos pela mulher com plena consciência do que estava a fazer, ou seja, sabedora de que estava a doar o dinheiro e os prédios.
Diz que ela aceitou doar os cinco terrenos como pagamento por tudo o que de bom o casal lhe havia feito nos últimos anos. Salienta que, na escritura de revenda do apartamento, num documento, intitulado “Resolução Extrajudicial de Litígio”, ficou escrito, e assinado pelas partes, que “nada mais tem nenhum dos outorgantes a haver um do outro seja a que título for”.
Contrapõe que a autora “é uma pessoa perfeitamente sã e consciente que bem sabe o teor dos factos que praticou”.
Assegura, também que, naquele acordo extrajudicial ficou demonstrado que o casal devolveu 25 mil euros à idosa, tendo ficado combinado que ficariam com 15 mil. E acusa-a de “tentar enganar o Tribunal”.
O causídico conclui a contestação, pedindo ao juiz que considere como procedente, por provada, a dita transação extrajudicial e que a ação da idosa seja declarada improcedente.
Pede, ainda, 25 mil euros de indemnização à mulher, como “litigante de má fé”.
O julgamento começa na próxima semana no Tribunal de Vila Verde.