O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) classificou de interesse público uma mata de recreio na freguesia de Ponte e dois exemplares da espécie cedro do Himalaia em Creixomil, no concelho de Guimarães.
Os despachos de classificação foram hoje publicados em Diário da República e produzem efeitos a partir de sexta-feira.
A mata de recreio é contígua à Casa da Ribeira e tem uma área aproximada de 0,76 hectares, sendo constituída por arvoredo pertencente a mais de 30 espécies diferentes, predominantemente exóticas.
As espécies arbóreas, com uma altura aproximada de 30 metros, formam um copado contínuo.
“Esta zona é contígua à casa principal e identifica-se como uma pequena mata de recreio ao estilo e cultura de finais do século XIX, princípios do século XX, em que havia o gosto pelo colecionismo de plantas oriundas do oriente e do continente americano”, acrescenta o despacho do ICNF.
Das espécies presentes, destaca, pela “singularidade” dos seus exemplares, a Sequoia sempervirens, Pinus strobus, Cedrus deodara, Liriodendron tulipifera, Liquidambar styraciflua, Cupressus lusitanica, Fagus sylvatica e um exemplar antigo de Quercus robur.
O município de Guimarães tinha requerido a classificação de todo o arvoredo que constitui a mata da Casa da Ribeira, mas o ICNF concluiu que só aquela mata de recreio possui características de relevante interesse público, “uma vez que a restante parte da mata é constituída por exemplares da espécie Eucalyptus globulus Labill, sem atributos passíveis de justificar a sua classificação”.
Na freguesia de Creixomil, lugar de Atouguia, foram classificados dois exemplares isolados da espécie Cedrus deodara, também na sequência de requerimento feito pelo município.
Para a classificação, o ICNF considerou o porte das árvores, com 24 e 28 metros de altura, e o seu “particular significado paisagístico”.
“São árvores majestosas que marcam o sítio em que se encontram, impondo-se como elemento fundamental e indissociável do Cemitério Municipal da Atouguia e contribuindo para a qualidade visual daquele espaço, observável de vários pontos da cidade de Guimarães, cumprindo o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos”, lê-se no despacho.
Com a classificação, ficam proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os exemplares classificados, designadamente corte do tronco, ramos ou raízes e remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção.
A classificação implica ainda a proibição de depósito de materiais, seja qual for a sua natureza, e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção.
Todas as operações de beneficiação nos exemplares classificados ou qualquer outro tipo de benfeitoria carecem de aprovação por parte do ICNF.