O advogado do homem que, em 2019, terá matado a mulher, por estrangulamento, em Salamonde, Vieira do Minho, vai contestar os factos que consubstaciam as alterações não-substanciais aos factos da acusação, que foram entregues pelo coletivo de juízes, às partes, nomeadamente os dados que constavam da autópsia ao cadáver.
Na última terça-feira, o Tribunal entregou aos advogados um documento com as alterações e deu três dias para as partes se pronunciarem.
Na ocasião, adiou a leitura do acórdão final que estava previsto para esse dia, marcando-a para dia 26.
A O MINHO, o jurista João Magalhães disse que o tribunal tenta, assim, “suprimir a nulidade” que tinha invocado, a de que, como o relatório da autópsia não constava da acusação, não podia ser considerado em julgamento.
“É uma iniquidade inultrapassável”, sustenta.
Nas alegações finais, a magistrada do Ministério Público pediu a sua condenação, a 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. A magistrada solicitou, também, que seja declarada a “indignidade sucessória” do arguido, ou seja, que, aquando da divisão da herança dos bens da falecida mulher ele não seja tido como herdeiro.
De seguida, o advogado de defesa, João Magalhães, pediu a absolvição do seu constituinte, invocando o princípio jurídico do ‘in dubio pro reu’, “por não haver provas”. Alegou que o inquérito criminal foi mal feito, nomeadamente pelo facto de, na acusação, não constar o relatório da autópsia da vítima, e ainda porque faltavam, na documentação anexa ao libelo acusatório, imagens relevantes, das câmaras de videovigilância existentes no interior e no exterior do restaurante, como as que foram visionadas a pedido da defesa, mostrando um homem a entrar no local do crime. Ou seja, – argumentou – o inquérito e a fase de instrução “violaram princípios constitucionais de defesa do arguido, bem assim como os princípios basilares do processo penal”.
Já a advogada da família, Arminda Melo, pediu a condenação à pena máxima, 25 anos, bem como a indignidade sucessória, e o pagamento de uma indemnização aos dois filhos que ultrapassa os 500 mil euros
Asfixia
A acusação diz que o arguido, António Manuel Fidalgo, em prisão preventiva, motorista de profissão, terá “apertado o pescoço” da mulher, “com o que lhe causou a morte por asfixia”.
O alegado crime ocorreu, supostamente por razões amorosas, no dia 7 de março de 2019, pelas 21:00, na lavandaria da residencial que ambos exploravam.
A morte da mulher ocorreu um dia antes de o casal assinar escrituras sobre bens que possuíam em conjunto, um ato preparatório do divórcio.