O Tribunal de Braga considerou inimputável o homem, de 50 anos, que foi julgado por ter incendiado, em julho de 2020, o próprio quarto da casa onde vivia com a mãe, em Braga, e, por ter, de seguida, tentado impedir que os Bombeiros Sapadores apagassem o fogo, agredindo um com uma tesoura.
Assim, absolveu-o dos crimes de incêndio e ofensa à integridade física qualificada de que estava acusado, mas decretou-lhe a medida de “segurança de internamento em estabelecimento prisional ou unidade prisional especialmente vocacionada pelo prazo mínimo de três anos e máximo de cinco”.
O Tribunal deu como provado que Rui Ribeiro, de 50 anos, que já esteve internado várias vezes por toxicodependência e problemas mentais, “apresenta uma história clínica compatível com uma patologia dual: Perturbação do Espectro das Psicoses + Patologia Aditiva/Politoxicodependência pautada por delírios de prejuízo, autorreferenciais e persecutórios”. Neste contexto, “tem interpretações delirantes que condicionam graves alterações comportamentais, configurando uma Psicose Tóxica”.
E acrescenta o juiz: “Atendendo à natureza da sua doença, há fundado receio de que venha a cometer factos ilícitos semelhantes aos descritos, sendo provável a sua repetição caso não faça tratamento psiquiátrico e farmacológico adequados. É, assim, manifesto não apenas em razão da natureza e das circunstâncias dos crimes praticados pelo arguido, mas também da sua própria personalidade, que existe um concreto perigo de continuação da atividade perigosa”.
Em julgamento, os quatro bombeiros envolvidos relataram ao juiz as circunstâncias do caso, tendo dito, nomeadamente, que o arguido tratava mal a progenitora com quem vivia.
Disseram que terá incendiado um colchão “sabendo que a mãe estava em casa e que iria morrer asfixiada”.