O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação a 18 fins de semana de prisão de um homem que ameaçou outro de morte, numa rua de Famalicão, em outubro de 2014.
No acórdão, hoje consultado , aquele tribunal considerou que a prisão se impõe face aos antecedentes criminais do arguido, que já conta com condenações por crimes de ameaça, coação, ofensa à integridade física (três), burla, falsificação de documentos, violação de domicílio e condução em estado de embriaguez.
Duas das condenações foram em penas de prisão suspensas na sua execução.
Mesmo após estas penas, o arguido, diretor comercial de profissão, continuou a praticar crimes.
“O tribunal considera que as penas de multa são insuficientes para garantir a ressocialização do arguido, pelo que a execução da prisão se impõe pela necessidade de prevenir a realização de novos crimes”, refere o acórdão.
Os factos remontam a 11 de outubro de 2014, em Famalicão, quando o arguido seguia de automóvel e viu o ofendido a atravessar uma passadeira.
Nessa altura, “imprimiu grande aceleração” no veículo, após o que travou, parou o carro e saiu, encetando uma perseguição apeada ao queixoso e dizendo-lhe “quando te apanhar, mato-te”.
O Tribunal de Famalicão condenou-o, por ameaça agravada, a 3 meses de prisão, pena a cumprir em 18 períodos de fins de semana, com a duração de 48 horas cada.
O arguido recorreu, considerando a pena “manifestamente exagerada” e pedindo a suspensão da execução mesma, subordinada a regime de prova e eventual cumprimento dos deveres e regras de conduta que o tribunal entendesse por adequados.
No entanto, a Relação julgou o recurso “totalmente improcedente”, não só face aos antecedentes criminais do arguido, mas também devido ao grau “elevado” da ilicitude do facto, à intensidade do dolo e à ausência de qualquer juízo crítico revelado, “pelo seu total alheamento à intervenção da justiça”.
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