Perseguia uma vizinha, de nome Maria, em Viana do Castelo, com convites de teor sexual que incluíam expressões brejeiras. J. G. foi condenado no Tribunal Judicial local a três anos de prisão, suspensos na sua execução por cinco anos, por dois crimes de perseguição e cinco de importunação sexual.
Ficou, ainda, obrigado a moderar o consumo de bebidas alcoólicas, não contactar com os quatro ofendidos (a vítima direta e seus familiares) e a não se aproximar dos mesmos.
O alegado importunador recorreu para o Tribunal da Relação de Guimarães, alegando que os crimes de perseguição correspondiam aos de importunação, pelo que pedia a absolvição nesses dois casos. Os juízes, em acórdão de fevereiro, rejeitaram o recurso e mantiveram a pena.
O homem ficou ainda condenado na pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, por um período de cinco anos; e de assumir a confiança de menor, em especial a adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores.
Mulher viúva
O acórdão refere que a ofendida enviuvou em 2019 e, desde então, querendo iniciar com ela um relacionamento de namoro, o arguido passou a assediá-la permanentemente, praticamente todos os dias, até ter sido detido para primeiro interrogatório judicial e, depois disso, desde meados de agosto de 2020 até janeiro de 2021”.
Acrescenta que, “após o falecimento do marido da ofendida até ao primeiro interrogatório judicial, em 08-07-2020, praticamente todos os dias, o arguido aguardou a sua passagem e dirigiu-se-lhe dizendo, entre outras expressões equivalentes não concretamente apuradas: “tás toda boa, miss! Onde vais?”, “vaidosa”, “Quero dormir contigo”, “Quero ir-te ao ..”, “Quero-te dar umas palmadas nas nádegas”.
E prosseguindo, diz a ‘sentença’: “Entre fevereiro e abril de 2020, quando a ofendida se encontrava a depositar o lixo no contentor público de resíduos, o arguido dirigiu-se-lhe, e apesar de esta se encontrar junto da mãe, disse-lhe “assim levais todas. Não me custa nada. Levais todas”.
“Estás toureira”
Acresce que, de meados de agosto de 2020 até, pelo menos, 11 de janeiro de 2021, praticamente todos os dias, o arguido aguardou e procurou a vítima junto à residência de ambos e dirigiu-se-lhe dizendo, entre outras expressões equivalentes: “Estás toureira!”, “Como estamos de pinanço?”, “Vaidosa!”, “Já vens satisfeita do trabalho!”, “Já pinaste tudo hoje?”.
No dia 23 de agosto de 2020, pelas 19:30, quando Maria se dirigia a casa de uma sua vizinha para proceder a arrumos, o arguido surgiu-lhe no caminho, abeirou-se dela e disse-lhe “Estás jeitosa”, “hoje merecias duas sem tirar fora”, “se passas aqui novamente vestida assim vou ter de te violar”.
A seguir, em “meados de setembro, quando regressava dos terrenos onde ocorreu um incêndio – que ele mesmo terá ateado – , J. G. surgiu-lhe no caminho, em local próximo das suas residências, colocou-se à sua frente, barrando-lhe a passagem, só o tendo logrado fazer porque, achando-se munida de um guarda-chuva, brandiu-o no ar, abrindo passagem”.