Armindo Castro, preso injustamente 914 dias pelo homicídio da tia, em Joane, Famalicão, já foi indemnizado pelo Estado em grande parte dos 62 mil euros a que tem direito. Contudo, ainda faltam receber parte dos juros e dos custos processuais.
“Após as notícias fomos contactados pelos serviços do Ministério da Justiça e posteriormente pelos serviços do Ministério das Finanças que pagaram já grande parte da quantia que nós reclamamos”, disse ao Jornal de Notícias, Paulo Gomes, advogado de Armindo Castro.
Em causa está a condenação do Estado português a pagar 62 mil euros ao homem, hoje com 34 anos, que cumpriu 914 dias de prisão pelo alegado homicídio da tia, em Famalicão, mas que acabou por ser declarado inocente.
Em acórdão de 21 de janeiro, a Relação ressalvava que o homem “contribuiu de forma relevante para a aplicação da prisão preventiva, na medida em que confessou os factos perante órgão de polícia criminal e colaborou de forma ativa na reconstituição” dos mesmos.
Por isso, confirmou a decisão da primeira instância, fixando as indemnizações a pagar pelo Estado em 12.035 euros por danos patrimoniais e em 50 mil por danos não patrimoniais. Por estes últimos, Armindo Castro, pedia meio milhão de euros.
O processo remonta a março de 2012.
Em novembro de 2013, o Tribunal de Famalicão condenou o sobrinho da vítima, Armindo Castro, a 20 anos de prisão, pela autoria do homicídio.
A condenação assentou, essencialmente, na reconstituição dos factos que Armindo Castro fez perante a Polícia Judiciária (PJ), sem a presença de qualquer advogado.
Durante o segundo julgamento, Armindo Castro explicou que, quando foi detido pela PJ, aceitou fazer a reconstituição do crime por se sentir “ameaçado” e por temer que a mãe, também presente nas instalações da Judiciária do Porto, ficasse detida.
Disse ainda que, ao longo da filmagem da reconstituição, a PJ lhe foi dando “sugestões”, a que anuiu por “um misto de estupidez, pânico e medo”.
Entretanto, a Relação tinha baixado a pena para 12 anos, imputando ao arguido o crime de ofensas à integridade física qualificadas, agravadas pelo resultado morte.
Em dezembro de 2014, Armindo Castro foi libertado, depois de um outro homem ter ido à GNR de Guimarães assumir a autoria do homicídio da idosa em Joane.
Armindo Castro foi novamente julgado e acabou por ser absolvido, em janeiro de 2018.
Para Paulo Gomes, advogado de Armindo Castro, o processo configura um “grosseiro erro judicial”, uma vez que há provas “inequívocas” de que, no dia e à hora do crime, aquele estava em Paredes, a mais de 50 quilómetros do local do crime.
Paulo Gomes alega que a prisão “injustamente aplicada” produziu um “tremendo abalo de crédito pessoal mas também social” de Armindo Castro, tornando-o “numa momentânea figura conhecida, olhada de lado na rua, nos cafés, nos supermercados e na universidade”.
“A angústia experimentada no cárcere provocou um abalo interior e uma redução da autoestima, sem falar na superlotação e promiscuidade do ambiente prisional, que colocaram em jogo a integridade física e psíquica do recorrente [Armindo Castro] enquanto preso, gerando sentimentos de humilhação e constrangimento”, acrescenta.
Armindo Castro frequentava o curso de Ciências Forenses Criminais, faltando-lhe, à data dos factos, apenas um ano para o terminar.
“Em consequência das lesões emocionais sofridas e às sequelas sociais que se lhes seguiram, ficou afetado de uma incapacidade para prosseguir a sua formação académica, sendo neste momento segurança numa empresa de segurança privada, pois a sombra da sua condenação persegue-o, face à censura social de que é alvo, impedindo-o de obter um emprego mais bem remunerado e na área em que sempre se quis formar”, alegava ainda o advogado de Armindo Castro.